18 outubro 2013
Olha TC, não é permanente, é só por muuuito tempo !
Assim uma coisa que nem com
binóculos ou mesmo telescópio
se consegue antever
Leia-se o espectacular e desavergonhado nº6 do artº 7º da
Proposta de lei 171/II/2ª
ontem aprovado pela maioria na Assembleia da República:
1 comentário:
Graciete Rietsch
18 de outubro de 2013 às 09:35
Com políticas destas isso nunca acontecerá!!!
Será que conseguem enganar?
Um beijo.
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Com políticas destas isso nunca acontecerá!!!
ResponderEliminarSerá que conseguem enganar?
Um beijo.