Dois curiosos "descuidos"
do eminente jurista Paulo Rangel
No Público de ontem, o dr. Paulo Rangel deu à estampa mais um artigo, com o título acima, em que, embora conveniente e habilidosamente recheado (em sentido figurado) de entretantos, poréns, todavias e contudos, prossegue a conhecida e intensa campanha para que o Tribunal Constitucional não só tenha em conta o «contexto político» como não se esqueça da suposta subordinação da Constituição portuguesa aos Tratados da integração europeia.
É assunto a que não voltarei agora até porque já escrevi sobre isso, designadamente aqui, aqui e aqui.
Fundamentalmente, o que hoje quero registar é que neste artigo, o dr. Paulo Rangel comete dois descuidos (isto para ser delicado), um por afirmação e outro por omissão), que, a meu ver, o deveriam aconselhar a um período de nojo na expressão pública das suas opiniões jurídicas.
O primeiro é quando escreve (sublinhado meu) que «um TC que o seja - e que o queira ser - não pode alhear-se do "contexto constitucional", da "envolvência constitucional" ou da "cultura constitucional". Mais, tem mesmo de ter em conta a rede de Constituições - aí incluída, e em lugar cativo, A Constituição Europeia - com as quais a Constituição portuguesa interage e tem de articular-se.»
Sobre este ponto, só quero humildemente salientar que, como o dr. Paulo Rangel teria o elementar dever de saber, não há nenhuma "Constituição europeia", porque, com grande choradeira do PS e do PSD, a coisa que havia com esse nome e características respectivas teve de ser metida na gaveta.
O segundo - e, para mim, mais grave - descuido do dr. Paulo Rangel está quando, a dado passo, escreve o seguinte (sublinhado meu): «O TC não é o Conselho da Revolução. E a década de 2010 não é a de 1970 [preciosas informações !](...).Depois da entrada em vigor da Constituição, o PSD foi o principal e mais visível opositor desse órgão anómalo que era o Conselho da Revolução. Conselho que tinha tarefas políticas e militares muito relevantes, competências legislativas na área militar e - ponto que interessa aqui de sobremaneira - os poderes próprios de um TC». E, quanto «ao ponto que interessa aqui de sobremaneira», mais não disse.
Acontece que o dr. Paulo Rangel se devia ter lembrado que o Conselho da Revolução foi extinto já há 31 anos e que, em consequência disso, não devem faltar leitores que, ao ler aquela sua passagem atrás citada, podem ficar a pensar que eram os almirantes, generais, coronéis ou majores do Conselho da Revolução que discutiam e decidiam sózinhos sobre a fiscalização preventiva ou sucessiva de múltiplos diplomas legais.
Abreviando, o que dr. Rangel decidiu não contar aos leitores foi a existência, embora como órgão dependente do CR, de uma Comissão Constitucional, presidida por Melo Antunes mas tendo como vogais (com uma maioria não nomeada pelo Conselho da Revolução) reputadíssimos juristas, entre os quais o Prof. Mota Pinto, que foi líder do PSD e que, portanto, assim colaborou com o Conselho da Revolução que o dr. Rangel neste seu artigo qualifica de «órgão profundamente antidemocrático».
Este quadro foi extraído do artigo a seguir referenciado e que vivamente recomendo ao dr. Paulo Rangel.
a ler, com proveito, aqui
O Dr. Paulo Rangel, homem profundamente reaccionário mas inteligente qb, não diz o que diz por ignorância, embora muitos dos seus pares da direita o sejam. O que ele pretende é criar um "caldo propício" para a destruição do que resta de Abril de 1974 e da Revolução que se seguiu no quadro legal, a começar pela Constituição. É esse o papel dele, enquanto lacaio do Capital! O nosso papel é combatê-lo e aos seus pares, desmontando como fez agora o Vitor Dias o argumentário filo-fascista utilizado, entre outras formas de luta. Porque é preciso avisar toda a gente.....
ResponderEliminarNa sua ânsia neoliberalizante "esquecem-se" até do que aprovaram.
ResponderEliminarUm beijo.
O doutor paulo rangel,faz parte daqueles doutores como a dra. tere4sa guilheerme:'Isso agora ,não interessa nada'...
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