Não é preciso ser especialista em direito de trabalho ou sequer ter, como eu, trabalhado de 70 a 74 no contencioso de um sindicato corporativo já conquistado pelos trabalhadores para perceber que a nova ideia governamental de contornar o impedimento constitucional de despedimentos sem justa causa criando a figura da legitimidade de despedimentos por «incumprimento de objectivos» é uma filha da putice de bradar aos céus e de alto calibre que representaria um intolerável retrocesso e um ainda maior desequilíbrio nas relações entre o capital e o trabalho dentro das empresas.
Começa desde logo que a definição de objectivos (e o seu correspondente realismo ou irrealismo) é obviamente monopólio e prerrogativa do patronato e para o qual os trabalhadores não riscam nada. Segue-se que o suposto «incumprimento de objectivos» é, no mundo do trabalho, das coisas mais subjectivas e sujeitas a juízos mais arbitrários que imaginar se pode. E a ir por diante tal monstruosidade, já se sabe qual seria o filme seguinte: primeiro os trabalhadores «incumpridores de objectivos» iriam para o olho da rua e depois passariam anos a lutar nos tribunais.
já Aqui disse e Repito em voz ALTA:
ResponderEliminarTEMOS DE FAZER A MAIOR MANIFESTAÇÃO DE SEMPRE EM PORTUGAL...O CAPITAL ESTÁ TUDO UNIDO...TEMOS DE SER CAPAZES DE NOS MOBILIZAR E MOSTRAR QUE A REACÇÃO NÃO PASSARÁ..