Entretanto, estou certo que a esta hora,
no gabinete do super-ministro
no gabinete do super-ministro
Miguel Relvas já se prepara afanosamente
um projecto de decreto-lei,
a levar com urgência a Conselho de Ministros,
um projecto de decreto-lei,
a levar com urgência a Conselho de Ministros,
com o seguinte conteúdo essencial:
«Considerando a necessidade imperativa
de proceder a poupanças nas despesas públicas;
Considerando que é uma violência que
qualquer titular de cargos públicos
aufira remunerações contrárias aos seus juízos
de proceder a poupanças nas despesas públicas;
Considerando que é uma violência que
qualquer titular de cargos públicos
aufira remunerações contrárias aos seus juízos
e opiniões em matéria salarial:
Assim:
Assim:
Nos termos da alínea a) do artº 198º
da Constituição,
da Constituição,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º e único:
O Secretário de Estado do Emprego,
Pedro Martins, passa a auferir,
pelo exercício do seu cargo,
Pedro Martins, passa a auferir,
pelo exercício do seu cargo,
o salário mínimo macional.»
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