23 julho 2014

Trabalho dos reformados

Um recuo que é curto, muito curto

DN de ontem

Sim, esta lei é um gritante absurdo e uma coisa de dementes mas quero aqui dizer o que poucos têm dito: ou seja, que o que é necessário revogar não é apenas esta estúpida disposição que faria os reformados perderem a pensão por actividades não remuneradas mas também o regime anteriormente em vigor  que obrigava os reformados do regime da segurança social  a optar ou pela pensão ou pela retribuição que recebessem por serviços que prestassem a qualquer entidade pública.

Pelas razões ( e com a denúncia das concepções que estão subjacentes  a estas medidas) que expus aqui em  14.12. 2012:
(...)





3 comentários:

  1. Um exemplo. Os professores da UPP. Dão o seu trabalho só pelo gosto de ensinar e são muito, muito bons,
    Quanto eu tenho aprendido com a UPP! Deixo aqui um abraço de amizade e reconhecimento a todos os professores da UPP que são um exemplo de
    amor à transmissão dos seus grandes conhecimentos.
    E poderão ser penalizados por isso? Um absurdo!
    Um beijo.

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  2. Esta lógica já é velha. Um reitor quis que o meu novo contrato com a sua universidade fosse sem remuneração a pretexto de que eu já recebia pensão do sector privado, como se esta fosse paga pelo Estado.

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  3. Parece-me que este diploma vai muito além do simples absurdo ou incompetência. Acredito que se trata de mais um ataque ao sector público em benefício dos lucros privados.
    Um professor reformado não pode colaborar gratuitamente com uma universidade pública, mas nada o impede de trabalhar numa privada.
    E um reformado autor, apresentador, comentador, etc. de um programa da RTP/RDP impedido de prosseguir com a sua colaboração pode também continuar o seu trabalho numa emissora privada.
    Ou um antigo trabalhador com 40 anos de funções num serviço municipal qualquer que não pode colaborar à borla num estudo para remodelação do mesmo serviço, o que o impede de trabalhar para uma empresa privada à qual o estudo seja encomendado?

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