03 abril 2013

Imodéstia à parte

«o tempo das cerejas»
como serviço público





Na sua crónica de hoje no Público, Rui Tavares escreve a dado passo :«(...) Também a oposição, de uma outra forma, terciarizou as suas obrigações para o Tribunal Constitucional. Ao serem incapazes de se  coordenar para oferecerem uma alternativa de governação, ou declararem ao Presidente que já não se verificam as condições para que a legislatura se cumpra, os partidos da oposição esperam de fôlego suspenso, que sejam os juízes do Tribunal Constitucional a fazer cair o Governo».

Porque não seria de estranhar que muitíssimos portugueses não dominem completamente os mecanismos institucionais e constitucionais da democracia portuguesa, julgo ser de prestar o serviço público que consiste em informar:

1.  Deixando agora na penumbra o que em outras ocasiões tenho escrito sobre o assunto, esclareço que mesmo que PS, PCP, BE e Verdes se tivessem coordenado para oferecer uma alternativa de governo nem por isso a sua minoria na AR passaria milagrosamente a maioria;

2. De acordo com a Constituição, o governo só pode cair ou ser derrubado por uma destas quatro vias: apresentar a demissão por motu proprio, ver aprovada uma moção de censura por uma maioria de votos (que ele é que tem neste momento), ser atingido por uma decisão presidencial de demissão do governo ou de dissolução da AR, o que, tudo visto, dá como resultado que os partidos sa oposição não dispõem de meios próprios para fazer cair o governo e provocar eleições.

3. Sem necessidade de postais mails ou audiências em Belém, o Presidente da República sabe perfeitamente que o PCP, o BE e  os Verdes reclamam a realização de eleições antecipadas.

1 comentário:

  1. O Orçamento anterior foi promulgado pelo presidente da República e estava ferido de inconstitucionalidades, como confirmou o Tribunal Constitucional, apesar de ter suspendido a aplicação da medida, sob o silêncio do Presidente da república.
    Este Orçamento estará também ferido de inconstitucionalidades como suspeitou o próprio Presidente da República que, apesar disso, resolveu promulgá-lo e enviá-lo para o Tribunal Constitucional.
    Acontece que o Presidente da Republica jurou cumprir e fazer cumprir a Constituição e o Governo jurou cumprir com lealdade o mandato que lhe foi confiado.
    Nestas circunstâncias, na minha opinião, tanto o Presidente como o Governo deviam demitir-se.

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