22 junho 2013

Aqui há gato, ó se há !

Francamente, é demais e já cansa !


Carradas de decisões judiciais e até um Acórdão do Tribunal Constitucional já demonstraram à saciedade a inteira legitimidade e legalidade da pintura de murais (como a deste caso concreto) ao abrigo de liberdades constitucionais. Mas a verdade é que, volta não volta, lá regressa esta cena inaceitável e intolerável. O que só pode querer dizer que alguns com certo nível de responsabilidade se recusam a aprender o que já deviam ter aprendido há muito tempo.

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