16 agosto 2019

Memorando FECTRANS - ANTRAM

Nada melhor do
que ir ao concreto

  • «No que se refere aos salários, concretiza-se a actualização do aumento do salário, ou seja no base, mais no complemento salarial, mais na cláusula 61ª e no subsídio nocturno ( no mínimo 120 E.)
  • A estes valores acresce o subsídio de 125€ para os motoristas que manuseiem de forma regular matérias perigosas líquidas e gasosas em cisterna;
  • Para os outros trabalhadores que manuseiem cargas, nos termos das excepções previstas no CCTV terão um subsídio de 55€, a acrescentar à retribuição mensal.
  • Nestes termos um trabalhador afecto ao transporte de matérias perigosas líquidas e gasosas em cisterna, sem diuturnidade, terá no mínimo um aumento salarial de 266,46€. Um trabalhador de carga a granel, sem diuturnidades, terá um aumento mínimo de 141,14€ e os que manuseiem a carga terão um acréscimo de mais 55€ a este aumento;
  • As ajudas de custo diárias terão um aumento de 4% e os trabalhadores passam a ter direito a receber essa ajuda de custo no dia que chegam a Portugal;
  • Nos termos do memorando de entendimento a retribuição base dos motorista de ligeiros cresce 6% (650€) e os restantes trabalhadores não motoristas 4%;
  • A cláusula 61ª deixou de ter incluído o trabalho nocturno que é para a ter um pagamento autónomo e no transporte nacional a mesma será calculada na base de 48% da retribuição base+complemento salarial+diuturnidades ;
  • É reforçado o principio de que a leitura da cláusula 61ª tem que estar ligada ao conteúdo da cláusula que limita os tempos de trabalho, ou seja, que nenhum trabalhador é obrigado a prestar trabalho extraordinário de forma regular, nem é obrigado a trabalhar em situações excepcionais em média mais de 48 horas semanais;
  • É assumido que os descansos compensatórios pelo trabalho ao domingo e feriado são para ser gozados pelo o trabalhador e só com o acordo deste podem ser substituídos por pagamento;
  • No texto do CCTV que está a ser discutido estão previstas a inclusão de capítulos autónomos referente aos motoristas de matérias perigosas, assim como aos do internacional e nacional;
  • Está assumida a periodicidade dos exames médicos anuais, pagos pela entidade patronal;
  • Está a ser discutido o alargamento do seguro previsto na actual cláusula 55ª;
  • No texto em discussão é reforçado o principio de que o trabalhador motorista não tem que fazer cargas e descargas, com as excepções que terão com compensação os subsídios específicos atrás referidos e iremos participar no grupo de trabalho criado para desenvolver trabalho para regulamentar esta questão;
  • Conforme assumido no protocolo de 17 de Maio, o governo publicará até ao final do mês a portaria que proíbe a circulação de transporte em cisternas aos domingos e feriados,
  • Está assumido que a negociação para os anos futuros tem como ponto de partida a taxa de actualização do salário mínimo nacional;
  • É reforçado a imperatividade da actual cláusula 82ª, que impede a perda de qualquer retribuição pelo trabalhador;»
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