18 agosto 2019

Hoje no «Público» (resumo)

E Raquel Varela
leva para contar !


«(...) A mentira da isenção de horários
Logo depois passa à mentira pura, só desculpada pelo facto de na sua cegueira anti-CGTP/IN ter aceite falar de algo que não conhece minimamente. Começa por opinar que a FECTRANS assinou «em 2018 um acordo em que os motoristas ficam pior do que estavam», o que é notável vindo de quem nem leu o anterior nem o actual CCTV. Depois continua: «Este acordo prevê isenção de horário por um valor fixo de 280 euros.» O que é pura mentira. Não há qualquer regime de isenção de horário, o que existe é o alargamento do «Regime de trabalho para os trabalhadores deslocados» já existente no anterior CCTV (antiga cláusula 74, actual 61), que deixa de ser apenas para os trabalhadores do Internacional e passa a ser igualmente para os trabalhadores do nacional.  Passam a receber «o  correspondente a duas horas de trabalho suplementar» (e não o «valor fixo de 280 euros» com que Raquel Varela sonhou) mas sem qualquer isenção de horário.
O que explica a existência deste subsídio é que estes trabalhadores sofrem de um regime legal diferente (e pior!) dos restantes trabalhadores (Decreto-Lei n.º 237/2007) cujas regras «prevalecem sobre as disposições correspondentes do Código do Trabalho». Mas se o Regime dos trabalhadores móveis é pior que o Regime normal (e por isso a FECTRANS lutou contra ele em 2005/2007 quando foi implementado) nele também se estipula, por exemplo, que «A duração do trabalho semanal dos trabalhadores móveis, incluindo trabalho suplementar, não pode exceder sessenta horas, nem quarenta e oito horas em média num período de quatro meses.» E sublinho o incluindo trabalho suplementar
É que é importante sublinhar isto: Qualquer regime como o descrito por Raquel Varela (15 horas de trabalho diário ou as 75 horas de trabalho semanal que deixa subentendido) é completamente ilegal, não o permite a lei nem o CCTV! Há situações onde trabalhadores sofrem esse regime? Há, mas sempre em violação da lei, sejam as horas pagas ou não. Ora a FECTRANS não pode ser responsabilizada pela violação da lei. Aliás, essa é uma das coisas que temos exigido ao Governo: que faça cumprir as leis no sector, as que protegem os trabalhadores. (...)

1 comentário:

  1. Raquel Varela, tão pronta a inventar para um jornal do grande capital, aquilo que desconhece (sem querer investigar). Sempre igual a si própria.

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