Migrantes e SNS:
um artigo muito oportuno
Marta Temido no «Público» de 16/12
(...)«Todo o país ganha com
o acesso dos migrantes à saúde
(...)«Todo o país ganha com
o acesso dos migrantes à saúde
As doenças infetocontagiosas, como a tuberculose e o sarampo, são, precisamente, o melhor exemplo da razão pela qual todo o país ganha com o acesso de todos, incluindo dos migrantes, qualquer que seja a sua situação, ao SNS. Mas as doenças não-transmissíveis também o são, se recordarmos as perdas de produtividade que acarretam, algo que se sabe da história dos modelos de sistemas de saúde, visto que não foi uma razão generosa, mas o pragmatismo, que levou à sua organização.
Na semana passada, o PSD e o CDS apresentaram um projeto de alteração da Lei de Bases da Saúde que, face à atual composição da Assembleia da República, corre o sério risco de ser aprovado. Trata-se de uma modificação da Base 21 da Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, que, na definição de beneficiários do SNS, inclui “migrantes com ou sem a respetiva situação legalizada, nos termos do regime jurídico aplicável.” O objetivo é eliminar esta menção. (...)
Claro que isto nada tem a ver com a “utilização do SNS por parte de estrangeiros não residentes em Portugal e que se deslocam para o nosso país, por vezes até em contexto de redes ilegais, com o propósito único ou, pelo menos, principal, de acederem gratuitamente a cuidados de saúde”. Um problema sobre o qual pouco sabemos e a que a presente proposta de alteração não responde, na medida em que ela nada tem a ver com a Lei de Bases da Saúde. Porque não é a Lei de Bases da Saúde que inibe a repressão das redes ilegais. Nem impede a gestão de fluxos de doentes e cobrança de cuidados aos sistemas de saúde responsáveis (aliás, hoje, a utilização do SNS por estrangeiros já é objeto de faturação, nos termos da lei (...) »
Na semana passada, o PSD e o CDS apresentaram um projeto de alteração da Lei de Bases da Saúde que, face à atual composição da Assembleia da República, corre o sério risco de ser aprovado. Trata-se de uma modificação da Base 21 da Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, que, na definição de beneficiários do SNS, inclui “migrantes com ou sem a respetiva situação legalizada, nos termos do regime jurídico aplicável.” O objetivo é eliminar esta menção. (...)
Claro que isto nada tem a ver com a “utilização do SNS por parte de estrangeiros não residentes em Portugal e que se deslocam para o nosso país, por vezes até em contexto de redes ilegais, com o propósito único ou, pelo menos, principal, de acederem gratuitamente a cuidados de saúde”. Um problema sobre o qual pouco sabemos e a que a presente proposta de alteração não responde, na medida em que ela nada tem a ver com a Lei de Bases da Saúde. Porque não é a Lei de Bases da Saúde que inibe a repressão das redes ilegais. Nem impede a gestão de fluxos de doentes e cobrança de cuidados aos sistemas de saúde responsáveis (aliás, hoje, a utilização do SNS por estrangeiros já é objeto de faturação, nos termos da lei (...) »
Sem comentários:
Enviar um comentário