02 abril 2015

Nos 39 anos da Constituição

Alvo errado, tiro ao lado

No Público de hoje (sem link) o «jornalista, mestre em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa», Francisco Alves Rito, assinala os 39 anos da Constituição da República (não por acaso celeremente promulgada pelo Presidente Costa Gomes em 2 de Abril de 1976) com uma reflexão sobre a actualidade ou desactualização da Lei Fundamental do país.
 
Quer por várias passagens do artigo quer pelo seu último parágrafo ( «A Constituição carece efectivamente de acompanhar a passagem dos anos, mas temos mais dúvidas do que certezas, pelo que aqui fica exposto, que essa ultrapassagem deva ser feita pela direita») depreende-se que não será propriamente à direita que o autor se coloca.
 
Isso não me impede porém de assinalar um enorme e grave equívoco ou entorse que se encontra longamente exposto em diversas passagens do artigo. Com efeito, diz o autor e repare-se bem (atenção aos meus sublinhados):
 
«A verdade é que, na vastidão dos seus 32 mil vocábulos, a CRP não encontrou respostas para a generalidade dos problemas supervenientes, suscitados por uma nova realidade político-económica ultraliberalizada pela financeirização extrema da economia. Não assegurou o primado da política sobre a economia (artº 80º, alínea a), principio basilar que deveria ter força jurídica das normas perceptivas, de aplicabilidade directa e eficácia imediata, e, com esta fraqueza, meteu o lobo de Wall Street dentro do galinheiro dos direitos fundamentais, tanto dos sociais como dos de liberdade. Ao demitir-se de ter mão na economia, que a mão invisível de Adam Smith afinal também não controla, o direito constitucional - o nosso, assim como o dito "mundo ocidental" em geral - perdeu a guerra às externalidades, designadamente o combate ao desemprego e a batalha pela afirmação plena e universal da digmidade da pessoa humana.»
 
Como os leitores terão reparado (e se não repararam, reparem agora), o sujeito de todas estas orações é a Constituição ou o nosso direito constitucional e é a eles que se atribuem todas as graves responsabilidades e culpas descritas na citação acima.
 
Ora, a isto só posso responder que se trata da escolha injusta de um alvo errado e de um tiro infelizmente disparado ao lado. Pela simples razão de que a «a falta de respostas», o «não ter assegurado» isto e aquilo e o «demitir-se de ter mão na economia» não podem ser assacados à Constituição mas sim aos sucessivos governos e políticas que a desrespeitaram, violaram e incumpriram (ponto completamente ausente no artigo de Francisco Alves Rito !).
 
A frequência com que espingardeio com licenciados em Direito, jurtistas e até Prof. catedráticos desta área pode levar alguns leitores a pensar que se trata de uma espécie de vingança minha por (culpa da dedicação político-associativa e da chamada para a tropa) não me ter licenciado em Direito. Mas se eu tiver razão no que tenho escrito sobre estes assuntos, então essa suspeita ou argumento não procede.
 

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