11 junho 2021

Sobre o direito de manifestação

 Ignorantes
e carregados de ódio

Vi e ouvi ontem no «Eixo do Mal» da SIC Notícias Clara Ferreira Alves a referir, em tom hostil e rancoroso, que a lei do direito de manifestação «era do tempo de Vasco Gonçalves».

Por isso, contra a ignorância cavalar, importa esclarecerque o Decreto Lei nº 406/74:

- já foi revisto em 2011 e nele não há mais pequena protecção de envio de dados pessoais para embaixadas pelo que é ridícula a afirmação de José Luís Carneiro, secretário-geral adjunto do PS, de que o problema estaria na desactualização da lei;

- que tem a assinatura de Vasco Gonçalves mas também a de Francisco Salgado Zenha então ministro da Justiça;

- que constituiu um importante passo na democratização da vida nacional sendo de salientar que, muito antes da aprovação da Constituição, já estabelecia que as manifestações não careciam de autorização prévia.

10 junho 2021

A amnésia de Rui Rio

 Muito bem lembrado

Eduardo Pitta no Facebook :

«DEZASSEIS ANOS — Alguém se lembra de quanto tempo durou [i.e., esteve em funções] a Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses?
A Comissão presidida por Vasco Graça Moura durou dezasseis anos (1986-2002). Rui Rio devia pôr um assessor a consultar o Diário da República.
Exactamente: começou a preparar-se em 1986 o V Centenário da Viagem de Vasco da Gama (1497-1498) e da Descoberta do Caminho Marítimo para a Índia.
Vasco Graça Moura, que fez um trabalho notável, não exerceu o cargo pro bono.»

E eu só acrescento que, por sinal, Vasco Graça Moura, além de um brilhante intelectual também era comentador político e do mais rasteiro, brutal e reaccionário que imaginar se possa.

Inadmissível !

O caso do dia

A ideia, elementarmente democrática, de que não se transmitem a embaixadas estrangeiras dados sobre os promotores de manifestações pelos vistos não iluminou as meninges dos responsáveis na CML por estas matérias. E, por isso, só posso concluir que houve aqui um caso de gritante e escandalosa falta de cultura democrática.

Antecedentes

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07 junho 2021

Registe-se!

Uma vitória parcial
 mas importante

«O Tribunal decidiu declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma que consagrou o período experimental alargado a 180 dias, na parte que se refere aos trabalhadores que estejam à procura do primeiro emprego, quando aplicável a trabalhadores que anteriormente tenham sido contratados, com termo, por um período igual ou superior a 90 dias, por outro(s) empregador(es), por violação do princípio da igualdade”, lê-se no acórdão.»

«O acórdão conhecido nesta segunda-feira vem responder ao pedido de declaração de inconstitucionalidade de três normas do Código do Trabalho, feito por 35 deputados do BE, PCP e PEV em Setembro de 2019, questionando as alterações legislativas promovidas pelo então ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, e que foram promulgadas pelo Presidente da República.»(Público online)


Jornal do incrível

 Já nada espanta
 neste sujeito


04 junho 2021

Os pontos nos is

 Tarde piaram

«A Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital (Lei 27/2001) tem vindo a causar justificada polémica devido a duas disposições que passo a citar:
Artigo 6.º
Direito à proteção contra a desinformação
1 - O Estado assegura o cumprimento em Portugal do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação, por forma a proteger a sociedade contra pessoas singulares ou coletivas, de jure ou de facto, que produzam, reproduzam ou difundam narrativa considerada desinformação.
6 - O Estado apoia a criação de estruturas de verificação de factos por órgãos de comunicação social devidamente registados e incentiva a atribuição de selos de qualidade por entidades fidedignas dotadas do estatuto de utilidade pública.
O que os contestatários tardios geralmente omitem é que essas duas disposições, na especialidade tiveram as seguintes votações:
A favor - PS, PSD, CDS, PAN; Abstenções - BE e Joacine Katar Moreira; Contra - PCP.
Se alguém duvidar, segue o link para o relatório da votação na especialidade (tratava-se então do artigo 5.º)
O estranho disto é que a comunicação social portuguesa teve vários meses para se preocupar mas só acordou depois de a lei ter sido discutida e votada na generalidade, na especialidade, em votação final global, em redação final, promulgada e publicada. Agora é como diz o povo: "tarde piaram". - Antonio Filipe no Facebook