07 junho 2021

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Uma vitória parcial
 mas importante

«O Tribunal decidiu declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma que consagrou o período experimental alargado a 180 dias, na parte que se refere aos trabalhadores que estejam à procura do primeiro emprego, quando aplicável a trabalhadores que anteriormente tenham sido contratados, com termo, por um período igual ou superior a 90 dias, por outro(s) empregador(es), por violação do princípio da igualdade”, lê-se no acórdão.»

«O acórdão conhecido nesta segunda-feira vem responder ao pedido de declaração de inconstitucionalidade de três normas do Código do Trabalho, feito por 35 deputados do BE, PCP e PEV em Setembro de 2019, questionando as alterações legislativas promovidas pelo então ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, e que foram promulgadas pelo Presidente da República.»(Público online)


1 comentário:

  1. Vitória importante mesmo que parcial. Claro quevolta à A.R. O que fará o PS?

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