18 março 2020

Nesta matéria

A emergência portuguesa
não é a emergência italiana


Intervenção do PCP
 hoje na AR

com destaque para as possibilidades que
o
s regimes das situações de alerta,
contingência e calamidade já permitiam : 


Destacam-se neste âmbito as possibilidades de:
a) Tomada de medidas de excepção indispensáveis em caso de emergência em saúde pública, incluindo a restrição, a suspensão ou o encerramento de actividades ou a separação de pessoas que não estejam doentes, meios de transporte ou mercadorias, que tenham sido expostos, de forma a evitar a eventual disseminação da infecção ou contaminação;
b) emitir orientações e normas regulamentares no exercício dos poderes de autoridade, com força executiva imediata, no âmbito das situações de emergência em saúde pública com a finalidade de tornar exequíveis as normas de contingência para as epidemias ou de outras medidas consideradas indispensáveis cuja eficácia dependa da celeridade na sua implementação;
c) requisição de todos os sistemas de vigilância e detecção de riscos, bem como dos organismos e instituições, qualquer que seja a sua natureza, cujo conhecimento possa ser relevante para a previsão, detecção, aviso e avaliação de riscos e planeamento de emergência;
e) mobilização civil de pessoas, por períodos de tempo determinados;
f) estabelecimento de limites ou condições à circulação ou permanência de pessoas, outros seres vivos ou veículos, nomeadamente através da sujeição a controlos colectivos para evitar a propagação de surtos epidémicos;
g) fixação de cercas sanitárias de segurança;
h) racionalização da utilização dos serviços públicos de transportes, comunicações e abastecimento de água e energia, bem como do consumo de bens de primeira necessidade;
i) possibilidade de requisitar temporariamente bens ou serviços em função da urgência e do interesse público e nacional que fundamentam a requisição;
j) possibilidade de livre acesso dos agentes de protecção civil à propriedade privada bem como a utilização de recursos naturais ou energéticos privados; ou recurso a um regime especial de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e aquisição de serviços.

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