31 maio 2019

À atenção do Sindicato dos Jornalistas

 Já sabia que há quem pense
 assim mas não sabia que
 havia quem fosse
capaz de o escrever
num Estatuto Editorial

Sobre isto, por sentido
 imperativo de consciência, apenas

quero dizer três coisas:

1.
Não foi para isto que, dentro do
seu combate geral pelas liberdades
(incluindo a de ter partid0)
 tantos jornalistas portugueses
se bateram contra o fascismo
.

2.
Não percebo qual é a diferença,
 para efeitos do exercício da profissão 

no Polígrafo, entre ser-se votante, simpatizante ou militante
 de um Partido
.


3.
Considero convictamente
que esta norma do Estatuto
Editorial do Polígrafo é
descaradamente inconstitucional:


Artigo 13.º
Princípio da igualdade
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.


2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.


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