11 dezembro 2015

O ponto 6 do artº 7º da Constituição

Uma cordata correcção
a Maria de Belém
Procurando rectificar uma sua declaração anterior no sentido de que uma quebra dos compromissos europeus de Portugal podia justificar a convocação de eleições antecipadas, em entrevista hoje à SIC, Maria de Bélem precisou que se estava a referir apenas ao Tratado da União Europeia e não a outros quadros legislativos como, por exemplo , o Tratado Orçamental. E logo acrescentou que o Tratado da União Europeia tinha «respaldo constitucional», mas disse-o num sentido, partilhado por numerosos comentadores, de que esse Tratado reflexamente integraria a Constituição quando, na verdade, a ela está subordinado na ordem interna.

Ora, parece-me importante voltar a citar o artº 7 º da Constituição que reza sim algo diferente, no seu ponto 6.:

6. Portugal pode, em condições de reciprocidade, com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático e pelo princípio da subsidiariedade e tendo em vista a realização da coesão económica, social e territorial, de um espaço de liberdade, segurança e justiça e a definição e execução de uma política externa, de segurança e de defesa comuns, convencionar o exercício, em comum, em cooperação ou pelas instituições da União, dos poderes necessários à construção e aprofundamento da união europeia.

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