... as últimas do grande politólogo !
Em entrevista ao Público de hoje, o politólogo Joaquim Aguiar, ex-assessor político de Presidentes da República para vários gostos, faz algumas afirmações que, trazendo muita água no bico, merecem alguns comentários. Assim:
1. No título da entrevista é logo destacada a sua ideia de que «o real tornou-se inconstitucional». E a isto apenas quero responder que não, dr. Aguiar, não é «o real» ( uma espécie vaga caída do céu aos trambolhões ou de geração espontânea) que se tornou «inconstitucional», isso é apenas uma maneira viciosa e viciada de fugir à verdade de que sucessivos governos ou maiorias parlamentares (em cômputo geral, com grande laxismo do TC) impuseram políticas, orientações e concepções que afrontaram e desrespeitaram a Constituição.
2. Noutro passo, afirma J. Aguiar que «a Constituição é um produto do imaginário, não é o real. Passados uns anos, o que era possível numa dada circunstância pode ser alterado. Isto não é violar a Constituição, mas sim reinterpretar a Constituição de acordo com as possibilidades».Sobre isto, apenas quero dizer que há muito tempo que não via em letra de imprensa uma tão desavergonhada teoria ou concepção que, no limite, pode levar a justificar, por via das famosas reinterpretações e da ditadura das «possibilidades», o puro assassinato do primado da Lei Fundamental.
3. Por fim, invocando a entrada em vigor no passado dia 1 do Tratado Orçamental (ver P.S. em baixo - o tal cujas vastas consequências, se tiver tempo, o actual governo não deixará de atirar à cara do PS que também o votou), Joaquim Aguiar vem postular que este «também faz parte da estrutura constitucional portuguesa e que a avaliação da inconstitucionalidade do OE passou agora a ser mais complexa e mais subtil» porque «o TC também tem de obedecer a essa leitura do que é o Tratado Orçamental». A este respeito, só quero afirmar que o dr. Joaquim Aguiar está a sonhar com ladrões, que eu saiba a «estrutura constitucional» portuguesa limita~se à Constituição, era o que faltava que todos os tratados internacionais assinados por Portugal fizessem parte dessa estrutura, e que, no caso vertente, o que os juízes do Tribunal Constitucional são chamados a apreciar é a constitucionalidade de normas do OE para 2013, ou seja a sua conformidade com a Constituição, o que já não é pouco e não tem acrescentos, ponto final, parágrafo.
P.S.: