Conselho de Estado ou mini-Senado ?
Primeiro que nada tenha-se a santa paciência de ler tudo (e só ) o que a Constituição da República diz sobre o Conselho de Estado:
Artigo 141.º
Definição
Definição
O Conselho de Estado é o órgão político de consulta do Presidente da República.
Artigo 142.º
Composição
O Conselho de Estado é presidido pelo Presidente da República e composto pelos seguintes membros:
a) O Presidente da Assembleia da República;
b) O Primeiro-Ministro;
) O Presidente do Tribunal Constitucional;
d) O Provedor de Justiça;
e) Os presidentes dos governos regionais;
f) Os antigos presidentes da República eleitos na vigência da Constituição que não hajam sido destituídos do cargo;
g) Cinco cidadãos designados pelo Presidente da República pelo período correspondente à duração do seu mandato;
h) Cinco cidadãos eleitos pela Assembleia da República, de harmonia com o princípio da representação proporcional, pelo período correspondente à duração da legislatura.
Artigo 143.º
Posse e mandato
Posse e mandato
1. Os membros do Conselho de Estado são empossados pelo Presidente da República.
2. Os membros do Conselho de Estado previstos nas alíneas a) a e) do artigo 142.º mantêm-se em funções enquanto exercerem os respectivos cargos.
3. Os membros do Conselho de Estado previstos nas alíneas g) e h) do artigo 142.º mantêm-se em funções até à posse dos que os substituírem no exercício dos respectivos cargos.
Artigo 144.º
Organização e funcionamento
Organização e funcionamento
1. Compete ao Conselho de Estado elaborar o seu regimento.
2. As reuniões do Conselho de Estado não são públicas.
Artigo 145.º
Competência
Compete ao Conselho de Estado:
a) Pronunciar-se sobre a dissolução da Assembleia da República e das Assembleias Legislativas das regiões autónomas;
b) Pronunciar-se sobre a demissão do Governo, no caso previsto no n.º 2 do artigo 195.º;
c) Pronunciar-se sobre a declaração da guerra e a feitura da paz;
d) Pronunciar-se sobre os actos do Presidente da República interino referidos no artigo 139.º;
e) Pronunciar-se nos demais casos previstos na Constituição e, em geral, aconselhar o Presidente da República no exercício das suas funções, quando este lho solicitar.
Artigo 146.º
Emissão dos pareceres
Emissão dos pareceres
Os pareceres do Conselho de Estado previstos nas alíneas a) a e) do artigo 145.º são emitidos na reunião que para o efeito for convocada pelo Presidente da República e tornados públicos quando da prática do acto a que se referem.
Depois tenha-se santa paciência de ler o comunicado ontem emitido pelo PR sobre o Conselho de Estado (na base óbviade acordo dos conselheiros) que reza assim:
1. O Presidente da República reuniu hoje o Conselho de Estado, nos termos do artigo 145º, alínea e), da Constituição, com vista a debater o tema Portugal no contexto da crise da Zona Euro.
2. Nesta reunião do Conselho de Estado, que contou com a presença de todos os seus membros, aquele órgão consultivo do Presidente da República analisou a situação de incerteza que se verifica na União Económica e Monetária, nomeadamente em resultado da crise sistémica das dívidas soberanas, e os seus reflexos na realidade económica, financeira, social e política do País.
3. Portugal, no quadro do Programa de Assistência Financeira com a União Europeia e o Fundo Monetário Internacional, assumiu compromissos exigentes, quer no sentido de sanear as suas finanças públicas e de criar condições para o pagamento das suas dívidas, quer no sentido de reformar a estrutura da sua economia, para que esta possa crescer com solidez, criar emprego e reduzir a dependência externa.
O consenso político em torno daquele Programa constituiu-se em garantia de que Portugal honrará os seus compromissos e revelou-se uma importante vantagem no plano internacional.
4. Os Conselheiros de Estado reconheceram que, na actual conjuntura, a salvaguarda do superior interesse nacional assenta no cumprimento das exigentes metas que o Estado português subscreveu.
5. No momento em que, na Assembleia da República, decorrem os trabalhos para a aprovação do Orçamento do Estado para 2012, o Conselho de Estado apela a todas as forças políticas e sociais para que impere um espírito de diálogo construtivo capaz de assegurar os entendimentos que melhor sirvam os interesses do País, quer a estabilização financeira, quer o crescimento económico, a criação de emprego e a preservação da coesão social.
6. O Conselho de Estado manifestou ainda a sua confiança em que Portugal saberá estar à altura dos desafios que tem à sua frente e em que será uma voz activa em defesa da moeda única e do reforço dos princípios da coesão e da solidariedade que alicerçam, desde há várias décadas, o projecto da construção europeia.
7. O Presidente da República e os Conselheiros de Estado entenderam ainda transmitir aos seus concidadãos uma mensagem de esperança, na certeza de que Portugal saberá ultrapassar as dificuldades com que actualmente se defronta, sendo essencial que os Portugueses congreguem esforços e vontades e tenham uma atitude activa de cooperação e solidariedade.
Aqui chegados, e esclarecendo que certamente só motivos técnicos terão impedido este comunicado de ser acompanhado de um MP3 com os violinos de Helmuth Zacharias, eu até admito que possa haver precedentes aproximados mas fico com a sensação de que um comunicado com este teor não é ajustado ao que é apenas um órgão político de consulta do PR e com a suspeita de que, hoje em dia, vale tudo para aumentar o volume das trombetas de apoio ao ruinoso caminho que está em curso. O momento que vivemos eo teor do comunicado justificam que aqui fique a foto desta reunião do Conselho de Estado.