Viva a
Constituição da República !
Assinalo os 40 anos da aprovação e promulgação da Constituição da República em 2 de Abril de 1976 com links para os artigos que escrevi a propósito dos seus 25º e 30º aniversário. Acreditem que não é tanto por preguiça que o faço mas simplesmente porque, com a minha conhecida falta de modéstia, creio que as anotações essenciais que deles constam continuam a ser válidas, actuais e úteis.
artigo integral aqui
«(...) À distância de 25 anos, a muitos
poderá parecer estranho que, quatro meses depois de uma mudança tão drástica e
desfavorável situação político-militar e na correlação de forças nos órgãos de
poder como a que foi induzida pelo desfecho dos acontecimentos de 25 de
Novembro, ainda tenha sido possível aprovar uma Constituição tão avançada e
sobretudo tão fiel e correspondente aos mais profundos e sólidos valores e
aquisições da revolução.
Mas essa eventual
estranheza talvez possa ser atenuada ou afastada, lembrando que esse resultado
só foi possível graças ao êxito da luta então travada pelo PCP e outras forças
progressistas, civis e militares, para derrotar as manobras desencadeadas pelas
forças de direita e sectores do PS, para levar mais longe a dinâmica
revanchista do 25 de Novembro e retardar a aprovação da Constituição, na esperança
que uma substituição do Presidente da República permitisse fazer retroceder o
processo constituinte. E, como justamente sublinhou Álvaro Cunhal em “A
revolução Portuguesa - o passado e o futuro”, foi «significativo da tensão que
se viveu o facto de o Presidente da República ter ido à Assembleia Constituinte
quando da aprovação da Constituição, em 2 de Abril de 1976, para ali mesmo,
imediatamente, a promulgar. Foi uma decisão da mais alta importância, com a
qual o Presidente Costa Gomes prestou um notável serviço à democracia e ao País
(...)».
«(...) Ocorrendo
apenas quatro meses após os acontecimentos do 25 de Novembro de 1975, a
aprovação da Constituição representou também um inestimável factor de
estabilização da situação política e da vida democrática do país, assim
contrariando as forças e interesses que acalentavam o desejo de levar mais
longe uma dinâmica revanchista e a esperança de que uma substituição do General
Costa Gomes na Presidência da República permitisse fazer retroceder e anular o
curso progressista imprimido ao processo de elaboração da Constituição.
Mas a
principal grandeza e importância da Constituição aprovada há 30 anos está no
facto, carregado de significado e consequências, de com ela o país ter ficado
dotado de uma Lei Fundamental que, embora com base num compromisso
multipartidário, incorporou e consagrou, de forma clara e indiscutível, a
ruptura revolucionária com a ditadura fascista e o vasto e rico património de
valores, objectivos, transformações, conquistas e mudanças trazidas à sociedade
portuguesa pela revolução democrática.
Como
será hoje ainda mais evidente, esta distintiva natureza e este marcante
conteúdo da Constituição de 1976 não tiveram origem nem na mera relação de
forças na Assembleia Constituinte nem no exclusivo mérito dos deputados
constituintes. Antes só podem ser explicados pelos avanços e conquistas
obtidos, muitas vezes antes da sua consagração legal, nos anos de 1974 e 1975
através da luta dos trabalhadores e de outras camadas e grupos sociais e da
aliança Povo-MFA, bem como pela existência à época de um muito profundo enraizamento
social dos ideais e valores da revolução de Abril que condicionou em grande
medida diversas forças políticas obrigando-as a dissimular transitoriamente
muitos dos seus reais objectivos e propósitos.
E é
também por isso que se pode dizer, com inteiro rigor e cristalina verdade, que
a Constituição da República aprovada em 1976 constitui ela própria uma fulcral
conquista do 25 de Abril e representa, na história nacional, um indelével
momento de pujante afirmação das melhores esperanças e aspirações e mais
generosos sonhos do povo português (...)»
artigo integral sobre os 30 anos aqui
P.S.: estes artigos não tratam naturalmente da campanha desenvolvida nos últimos anos tendente a sentenciar que a Constituição da República Portuguesa estaria subordinada aos Tratados Europeus. Essa falácia foi desmontada designadamente aqui.
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