20 agosto 2019

Não, não mordemos o isco !

Atenção, muita atenção


Os defensores do museu Salazar não estão parados. Agora a sua táctica é dizer debaixo de um chapéu-sofisma que se trata do «Centro Interpretativo de Estado Novo» ( o nome tem graça porque CIEN é uma marca de cosméticos), e que isso é coisa basto isenta, equilibrada, patati patatá, Mas depois vai-se ver e os mesmos escrevem textos em que chamam a Salazar «o derradeiro patriota» e omitam que «A ONU nunca suportou o nosso estatuto pluricontinental e apoucou o mais que pôde Portugal, diminuindo a sua capacidade de acção internacional na defesa do Ultramar. Muitos compatriotas nossos, de cá e espalhados pelo mundo à conta da oposição a Salazar, juntaram-se a este coro de carpideiras emancipadoras».
A melhor resposta democrática é só esta : UMA AINDA MAIS AVASSALADORA SUBSCRIÇÃO DA PETIÇÃO QUE ESTÁ AQUI em https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT94050&fbclid=IwAR2GWbsLffqz6j6cPBQJ-pT3WQf-AtHuZv7blDbUX7rChQtwIpwKjcJani4

que nenhum democrata duvide : é


19 agosto 2019

Imodéstia à parte

Uma lição que poucos
se lembrarão de tirar


Sim, há uma lição (outros se encarregarão certamente de outras) que eu quero tirar: é que em toda esta greve ficou patente na opinião pública e na publicada uma incomensurável falta de informação e conhecimento sobre a actividade e combates do movimento sindical unitário. Basta dizer que, mesmo entre pessoas de esquerda, se devem contar pelos dedos as mãos e dos pés (isto é um exagero, claro) os que sabem que a FECTRANS andou 20 anos a lutar, ano após ano, por um Contrato Colectivo de Trabalho que só em 2018 viria a conseguir. Não estou a culpar pessoas, estou sim a salientar a indiferença com que a generalidade dos órgãos de comunicação social manifestam face à vida e acção do movimento sindical e até, mais largamente, às questões do trabalho. A este respeito, remato apenas com o exemplo devastador de que, praticamente em quase todos os órgãos de comunicação, as questões de trabalho são incluídas ou na secção de «Economia» ou de «Sociedade». Dos principais, nenhum que eu saiba tem, no seu "deitado", uma secção honrosamente chamada «Trabalho».

18 agosto 2019

O saber não devia ocupar lugar

Muitas pessoas de
esquerda  desconhecem
 isto 

(...)


aqui
(na resposta da FECTRANS a Raquel  Varela)

Hoje no «Público» (resumo)

E Raquel Varela
leva para contar !


«(...) A mentira da isenção de horários
Logo depois passa à mentira pura, só desculpada pelo facto de na sua cegueira anti-CGTP/IN ter aceite falar de algo que não conhece minimamente. Começa por opinar que a FECTRANS assinou «em 2018 um acordo em que os motoristas ficam pior do que estavam», o que é notável vindo de quem nem leu o anterior nem o actual CCTV. Depois continua: «Este acordo prevê isenção de horário por um valor fixo de 280 euros.» O que é pura mentira. Não há qualquer regime de isenção de horário, o que existe é o alargamento do «Regime de trabalho para os trabalhadores deslocados» já existente no anterior CCTV (antiga cláusula 74, actual 61), que deixa de ser apenas para os trabalhadores do Internacional e passa a ser igualmente para os trabalhadores do nacional.  Passam a receber «o  correspondente a duas horas de trabalho suplementar» (e não o «valor fixo de 280 euros» com que Raquel Varela sonhou) mas sem qualquer isenção de horário.
O que explica a existência deste subsídio é que estes trabalhadores sofrem de um regime legal diferente (e pior!) dos restantes trabalhadores (Decreto-Lei n.º 237/2007) cujas regras «prevalecem sobre as disposições correspondentes do Código do Trabalho». Mas se o Regime dos trabalhadores móveis é pior que o Regime normal (e por isso a FECTRANS lutou contra ele em 2005/2007 quando foi implementado) nele também se estipula, por exemplo, que «A duração do trabalho semanal dos trabalhadores móveis, incluindo trabalho suplementar, não pode exceder sessenta horas, nem quarenta e oito horas em média num período de quatro meses.» E sublinho o incluindo trabalho suplementar
É que é importante sublinhar isto: Qualquer regime como o descrito por Raquel Varela (15 horas de trabalho diário ou as 75 horas de trabalho semanal que deixa subentendido) é completamente ilegal, não o permite a lei nem o CCTV! Há situações onde trabalhadores sofrem esse regime? Há, mas sempre em violação da lei, sejam as horas pagas ou não. Ora a FECTRANS não pode ser responsabilizada pela violação da lei. Aliás, essa é uma das coisas que temos exigido ao Governo: que faça cumprir as leis no sector, as que protegem os trabalhadores. (...)

Uma lenda para o seu domingo



Bessie Smith em 1925
ler aqui


17 agosto 2019

Porque hoje é sábado ( )

Frank Turner 



Isto não se faz !

Não contaram a Trump
que o Czar Alexandre II
 
(que vendeu o Alasca aos EUA em 1867) não governa a Dinamarca

E bem podia o México reclamar agora
 a devolução do Texas.

16 agosto 2019

Contamos com a sua assinatura


Exmo. Senhor Primeiro-Ministro


Os abaixo-assinados, conhecedores do que foi a ditadura do Estado Novo, manifestam, em nome próprio e no da memória de milhares de vítimas do regime – de que Salazar foi principal mentor e responsável – o mais veemente repúdio pela criação do Museu Salazar, recentemente anunciado pelo Presidente da Câmara de Santa Comba Dão.

Apoiam a carta dirigida a Vossa Excelência, no passado dia 12 de Agosto de 2019, por 203 ex-presos políticos, apelando ao Governo para que intervenha no sentido de impedir a concretização de um tal projecto que, longe de visar esclarecer a população e sobretudo as jovens gerações, se
prefigura como um instrumento ao serviço do branqueamento do regime fascista (1926 - 1974) e um centro de romagem para os suadosistas do regime derrubado com o 25 de Abril.
16 de Agosto de 2019 1ºs signatáriosAlbano Nunes, Alda de Sousa, António Avelãs Nunes, António Regala, António Taborda, Carvalho da Silva, Francisco Fanhais, Joana Lopes, José Barata Moura, José Sucena, Levy Baptista, Margarida Tengarrinha, Maria do Rosário Gama, Maria Teresa Horta, Miguel Cardina, Pedro Adão e Silva, Raimundo Narciso, Rui Namorado.


Memorando FECTRANS - ANTRAM

Nada melhor do
que ir ao concreto

  • «No que se refere aos salários, concretiza-se a actualização do aumento do salário, ou seja no base, mais no complemento salarial, mais na cláusula 61ª e no subsídio nocturno ( no mínimo 120 E.)
  • A estes valores acresce o subsídio de 125€ para os motoristas que manuseiem de forma regular matérias perigosas líquidas e gasosas em cisterna;
  • Para os outros trabalhadores que manuseiem cargas, nos termos das excepções previstas no CCTV terão um subsídio de 55€, a acrescentar à retribuição mensal.
  • Nestes termos um trabalhador afecto ao transporte de matérias perigosas líquidas e gasosas em cisterna, sem diuturnidade, terá no mínimo um aumento salarial de 266,46€. Um trabalhador de carga a granel, sem diuturnidades, terá um aumento mínimo de 141,14€ e os que manuseiem a carga terão um acréscimo de mais 55€ a este aumento;
  • As ajudas de custo diárias terão um aumento de 4% e os trabalhadores passam a ter direito a receber essa ajuda de custo no dia que chegam a Portugal;
  • Nos termos do memorando de entendimento a retribuição base dos motorista de ligeiros cresce 6% (650€) e os restantes trabalhadores não motoristas 4%;
  • A cláusula 61ª deixou de ter incluído o trabalho nocturno que é para a ter um pagamento autónomo e no transporte nacional a mesma será calculada na base de 48% da retribuição base+complemento salarial+diuturnidades ;
  • É reforçado o principio de que a leitura da cláusula 61ª tem que estar ligada ao conteúdo da cláusula que limita os tempos de trabalho, ou seja, que nenhum trabalhador é obrigado a prestar trabalho extraordinário de forma regular, nem é obrigado a trabalhar em situações excepcionais em média mais de 48 horas semanais;
  • É assumido que os descansos compensatórios pelo trabalho ao domingo e feriado são para ser gozados pelo o trabalhador e só com o acordo deste podem ser substituídos por pagamento;
  • No texto do CCTV que está a ser discutido estão previstas a inclusão de capítulos autónomos referente aos motoristas de matérias perigosas, assim como aos do internacional e nacional;
  • Está assumida a periodicidade dos exames médicos anuais, pagos pela entidade patronal;
  • Está a ser discutido o alargamento do seguro previsto na actual cláusula 55ª;
  • No texto em discussão é reforçado o principio de que o trabalhador motorista não tem que fazer cargas e descargas, com as excepções que terão com compensação os subsídios específicos atrás referidos e iremos participar no grupo de trabalho criado para desenvolver trabalho para regulamentar esta questão;
  • Conforme assumido no protocolo de 17 de Maio, o governo publicará até ao final do mês a portaria que proíbe a circulação de transporte em cisternas aos domingos e feriados,
  • Está assumido que a negociação para os anos futuros tem como ponto de partida a taxa de actualização do salário mínimo nacional;
  • É reforçado a imperatividade da actual cláusula 82ª, que impede a perda de qualquer retribuição pelo trabalhador;»
 aqui