Sobre o mistério da
criação de cogumelos,
perdão, de partidos
Este post vem atrasado anos e anos porque precisamente há muitos anos que ando a cismar com a extraordinária facilidade com que se criam e legalizam novos partidos em Portugal. E o «Público» noticia hoje que o Tribunal Constitucional está à beira de legalizar como partido uma coisa chamada «Volt Portugal» (não, não tem que ver com ciclismo) com base em 8987 assinaturas. Eu quase que jurava ser do tempo em que para cada assinatura era preciso obter nas Juntas de Freguesia uma certidão de eleitor, o que, como se pode calcular, representava uma senhora trabalheira. Mas, de facto, desde 2003, a lei apenas dispõe que «O requerimento de inscrição de um partido político é feito por escrito, (...) e inclui, em relação a todos os signatários, o nome completo, o número do bilhete de identidade e o número do cartão de eleitor.» Como agora não há cartão de eleitor, não sei se o TC se contenta apenas com o cartão de cidadão. O que parece sim é que tudo isto agora se aproxima muito de um vulgar abaixo-assinado num papelucho que é passível de vastas invenções e falcatruas. E se, como suspeito,a fiscalização do TC é feita pelo sistema de amostra, então creio que basta os promotores apresentarem à cautela um número de assinaturas bem superior as exigidas 7500 para assim escaparem ao crivo. Salvo melhor opinião, algo não está bem nesta história.
criação de cogumelos,
perdão, de partidos
Este post vem atrasado anos e anos porque precisamente há muitos anos que ando a cismar com a extraordinária facilidade com que se criam e legalizam novos partidos em Portugal. E o «Público» noticia hoje que o Tribunal Constitucional está à beira de legalizar como partido uma coisa chamada «Volt Portugal» (não, não tem que ver com ciclismo) com base em 8987 assinaturas. Eu quase que jurava ser do tempo em que para cada assinatura era preciso obter nas Juntas de Freguesia uma certidão de eleitor, o que, como se pode calcular, representava uma senhora trabalheira. Mas, de facto, desde 2003, a lei apenas dispõe que «O requerimento de inscrição de um partido político é feito por escrito, (...) e inclui, em relação a todos os signatários, o nome completo, o número do bilhete de identidade e o número do cartão de eleitor.» Como agora não há cartão de eleitor, não sei se o TC se contenta apenas com o cartão de cidadão. O que parece sim é que tudo isto agora se aproxima muito de um vulgar abaixo-assinado num papelucho que é passível de vastas invenções e falcatruas. E se, como suspeito,a fiscalização do TC é feita pelo sistema de amostra, então creio que basta os promotores apresentarem à cautela um número de assinaturas bem superior as exigidas 7500 para assim escaparem ao crivo. Salvo melhor opinião, algo não está bem nesta história.