12 dezembro 2018

10 dezembro 2018

Declaração Universal dos Direitos do Homem

70 anos passados e tanto
para cumprir no mundo



Declaração Universal dos Direitos Humanos

Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem;
Considerando que é essencial a proteção dos direitos do Homem através de um regime de direito, para que o Homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;
Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;
Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declaram resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;
Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais;
Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:
A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal
dos Direitos Humanos
como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os orgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.


Artigo 4°

Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.

Artigo 5°

Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Artigo 9°

Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 12°

Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.

Artigo 16°

  1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
  2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
  3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.

Artigo 21°

  1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios, públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
  2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
  3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.

Artigo 22°

Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.

Artigo 23°

  1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
  2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
  3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.
  4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.

Artigo 25°

  1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
  2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma protecção social.

Artigo 26°

  1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
  2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.

Artigo 29°

  1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
  2. No exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
  3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente e aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

09 dezembro 2018

08 dezembro 2018

06 dezembro 2018

Sondagens IPSOS

A França e os
problemas de fundo


Sondagem de 4.12.2018


La vague de décembre du tableau de bord politique Ifop-Fiducial pour Paris Match et Sud Radio, marquée par une forte détérioration de l’image du président de la République et de son Premier ministre, livre les enseignements suivants :

  • Pour le deuxième mois consécutif, la cote d’approbation de l’action du président de la République se dégrade significativement : elle chute de 6 points en novembre pour atteindre le niveau plancher de 23%, résultat d’une perte de 10 points en deux mois. Emmanuel Macron recueille désormais un niveau de soutien équivalent à celui de son prédécesseur François Hollande à la même époque. Autre élément inédit révélateur de l’évolution de l’état d’esprit des Français : 50% d’entre eux désapprouvent fortement (+12 points en un mois) l’action du président de la République. Le chef de l’Etat est désormais nettement minoritaire dans toutes les catégories sociales, y compris chez les cadres et professions intellectuelles supérieures (38%, -9 points en un mois, -17 en deux mois). Son assise politique apparaît de surcroît fragilisée dans ses bases mêmes puisque seuls 53% de ses électeurs en 2017 approuvent encore son action, une évolution qui frappe par son ampleur et sa soudaineté (-18 points en deux mois).

  • Au-delà de cet aspect, les représentations associées au chef de l’Etat continuent globalement de se déprécier : la dégradation de son image, déjà particulièrement entamée en matière de proximité avec les Français, continue de s’approfondir  dans ce domaine (11% de considérations positives sur ce sujet, -7 points). Les autres domaines testés connaissent aussi une détérioration de la perception des Français, bien que les niveaux atteints soient relativement moins alarmants : l’efficacité de la politique économique menée (24% de considérations positives, -5), le renouvellement de la fonction présidentielle (34%, -6), la capacité à porter une vision pour l’avenir des Français (29%, -5) et la défense des intérêts français à l’étranger (45%, -3).

  • Après s’être stabilisée le mois dernier, la cote d’approbation du Premier ministre décline, dans le sillage de celle du président de la République, de 10 points à 26%. Un plancher depuis le début du quinquennat, précisément au moment où les observateurs ont souligné une forme d’intransigeance affichée par Edouard Philippe dans la gestion du mouvement des « gilets jaunes ». A cet égard, le raidissement de l’opinion est encore plus marqué à l’endroit du chef du gouvernement que du chef de l’Etat : la proportion de Français n’approuvant pas du tout son action bondit de 17 points en un mois pour culminer à 43%. Dans le détail, l’évolution de l’image du Premier ministre traduit bien ce changement de perspective : au-delà de la dégradation de son image pour ce qui est de sa capacité à diriger l’action du gouvernement (38%, -7 points) ou à réformer le pays (29%, -8 points), c’est bien sur sa disposition à être un homme de dialogue (28%, -10 points) que les Français ont le plus changé leur regard. D’où un recul concomitant de la confiance qu’inspire Edouard Philippe (27%, -9 points) et de sa proximité perçue avec les attentes des Français (19%, -9 points).

  • A la faveur du mouvement des « gilets jaunes », premier sujet de conversation des Français ce mois-ci (thème cité par 88%),  les rapports de forces entre les formations politiques d’opposition connaissent des évolutions notables : la France Insoumise incarne toujours la principale figure d’opposition pour 34% des Français (-1 point), mais une proportion presqu’équivalente de Français (33%, +5 points) attribue désormais ce rôle au Rassemblement National.
SONDAGE 29/11/2018
LE REGARD DES FRANÇAIS SUR LA SITUATION ÉCONOMIQUE ET SOCIALE DE LA FRANCE – BALISES D’OPINION #49
Après les incidents survenus samedi dernier sur les Champs-Élysées, les Français continuent d’adhérer massivement au mouvement des « gilets jaunes » contre la hausse des taxes sur les carburants et le recul du pouvoir d’achat: 71% des personnes interrogées portent un regard positif sur la mobilisation (dont 48% de soutien et 23% de sympathie), soit une augmentation de 5 points en une semaine.
Le soutien au mouvement des « gilets jaunes » est majoritaire dans toutes les sensibilités politiques, à l’exception de la République en Marche: 86 % des sympathisants du Rassemblement national soutiennent ou ont de la sympathie pour cette mobilisation, 77 % chez les proches de La France Insoumise et 68 % chez ceux du PS et des Républicains. Une proportion qui chute à 34 % chez les sympathisants de La République En Marche.
Signe que les annonces du Premier ministre sur le mécanisme d’ajustement de la taxe sur les carburants, et surtout celles d’Emmanuel Macron mardi, ne semblent pas avoir répondu aux attentes des Français, 58 % d’entre eux déclarent être révoltés par la situation économique et sociale actuelle en France, tandis que 22 % se disent résignés.

Quadros de resultados aqui