24 novembro 2018
22 novembro 2018
Policia no porto de Setúbal
Foi você que pediu um
Estado de direito democrático ?
Estado de direito democrático ?
Código do Trabalho
Lei n.º 7/2009
Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12
Secção I
Greve
Greve
Artigo 530.º
Direito à greve
Direito à greve
1 - A greve constitui, nos termos da Constituição, um direito dos trabalhadores.
2 - Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve.
3 - O direito à greve é irrenunciável.
2 - Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve.
3 - O direito à greve é irrenunciável.
Artigo 535.º
Proibição de substituição de grevistas
Proibição de substituição de grevistas
1 - O empregador não pode, durante a greve, substituir os grevistas por pessoas que, à data do aviso prévio, não trabalhavam no respectivo estabelecimento ou serviço nem pode, desde essa data, admitir trabalhadores para aquele fim.
2 - A tarefa a cargo de trabalhador em greve não pode, durante esta, ser realizada por empresa contratada para esse fim, salvo em caso de incumprimento dos serviços mínimos necessários à satisfação das necessidades sociais impreteríveis ou à segurança e manutenção de equipamento e instalações e na estrita medida necessária à prestação desses serviços.
3 - Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto nos números anteriores.
2 - A tarefa a cargo de trabalhador em greve não pode, durante esta, ser realizada por empresa contratada para esse fim, salvo em caso de incumprimento dos serviços mínimos necessários à satisfação das necessidades sociais impreteríveis ou à segurança e manutenção de equipamento e instalações e na estrita medida necessária à prestação desses serviços.
3 - Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto nos números anteriores.
21 novembro 2018
Tragédia de Borba
Talvez a
causa das causas
causa das causas
«Foi com a publicação do Dec-Lei 227/82 de 14 de Junho, que estas [as pedreiras] passaram a ter de pedir uma licença junto da tutela, na ocasião a Direcção-Geral de Minas. Essa legislação impunha que as pedreiras deveriam respeitar uma zona de segurança de cerca de 30 metros das estradas nacionais. As imagens mostram essa zona de defesa estava longe de ser cumprida»
-Público de hoje
20 novembro 2018
Uma importante iniciativa
18 novembro 2018
17 novembro 2018
15 novembro 2018
10 novembro 2018
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