02 novembro 2013

Já se sabia mas confirma-se que ...

.... o Canal da Mancha não
é fronteira eficaz contra a loucura






A reforma do sistema de  ajuda judiciária proposta pelo governo inglês prevê que os advogados oficiosos recebam incentivos financeiros caso convençam os seus constituintes a declararem-se culpados. Se não acredita, leia aqui.

Chamem depressa o INEM !

Além de resumir a "realidade"
à política e vontade do governo,
saberá ele do que está falar ?
Artigo 19.º da Constituição
Suspensão do exercício de direitos
1. Os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias, salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência, declarados na forma prevista na Constituição.

2. O estado de sítio ou o estado de emergência só podem ser declarados, no todo ou em parte do território nacional, nos casos de agressão efectiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública.

3. O estado de emergência é declarado quando os pressupostos referidos no número anterior se revistam de menor gravidade e apenas pode determinar a suspensão de alguns dos direitos, liberdades e garantias susceptíveis de serem suspensos. 

4. A opção pelo estado de sítio ou pelo estado de emergência, bem como as respectivas declaração e execução, devem respeitar o princípio da proporcionalidade e limitar-se, nomeadamente quanto às suas extensão e duração e aos meios utilizados, ao estritamente necessário ao pronto restabelecimento da normalidade constitucional.
5. A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência é adequadamente fundamentada e contém a especificação dos direitos, liberdades e garantias cujo exercício fica suspenso, não podendo o estado declarado ter duração superior a quinze dias, ou à duração fixada por lei quando em consequência de declaração de guerra, sem prejuízo de eventuais renovações, com salvaguarda dos mesmos limites.

6. A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência em nenhum caso pode afectar os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, a não retroactividade da lei criminal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião.
7. A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência só pode alterar a normalidade constitucional nos termos previstos na Constituição e na lei, não podendo nomeadamente afectar a aplicação das regras constitucionais relativas à competência e ao funcionamento dos órgãos de soberania e de governo próprio das regiões autónomas ou os direitos e imunidades dos respectivos titulares.

8. A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência confere às autoridades competência para tomarem as providências necessárias e adequadas ao pronto restabelecimento da normalidade constitucional.

01 novembro 2013

Hoje frente à AR

Só é duplamente
vencido quem desiste


Uma fúria cruel e dementada

Dia sim, dia não,
conseguem tirar-nos do sério

Decididamente, este pessoal governante consegue, dia sim ,dia não, tirar uma pessoa do sério com o seu paleio enovelado e os seus sofismas de trazer por casa. Leia-se esta notícia e depois pergunte-se qual é o apoio social em função do rendimento que se recebe em Lisboa e Porto e, a haver, o que significa concretamente em euros. Pergunte-se também se não é verdade que «redução do rendimento» temos tido quase todos os portgueses. Em suma, o que se prepara com este corte de desconto de 50% nos transportes a idosos (e este secretário de estado não pode deixar de saber que a média das reformas em Portugal é baixíssima) e a crianças é mais uma redução do rendimento de centenas de milhar de portugueses e mais dificuldades para as suas já amarguradas vidas.

31 outubro 2013

Em cena na Broadway


A Night with Janis Joplis








Olha, cansei-me de ser do contra !

A minha contribuição
construtiva para a reforma do Estado


Se pode ser assim, talvez também assim
A minha contribuição não abrange a área da saúde porque, para falar verdade, esta mesma ideia já foi lançada para os Centros de Saúde pelo antigo ministro Correia de Campos.

Os enforcados que encomendaram mais corda

Lamento muito mas,
nestas coisas, sobra sempre
bastante para o PS


Como era prevísivel, fino como um coral, Paulo Portas, na sua arenga de ontem sobre «a reforma do Estado» (documento que nunca desvalorizei, só disse que não tinha nenhuma pressa que aparecesse), não perdeu a soberana oportunidade de lembrar os constrangimentos futuros do chamado Tratado Orçamental e de lembrar que ele também foi votado pelo PS nestes termos:


Assim tendo sido, e porque esta questão do Tratado Orçamental tem estado um bocado na penumbra, embora lamentavelmente em francês, aí vos deixo um 



a ler aqui
e que tem os seguintes subtítulos:

- 1. Un « traité pour l’austérité »
- 2. Un pilotage automatique
- 3. L’austérité à perpétuité
- 4. En cas de doute, la Cour européenne
de justice aura le dernier mot
- 5. Peu ou pas de flexibilité
- 6. La méthode de calcul est biaisée,
et stigmatise les dépenses sociales
- 7. Il s’agit d’un outil politique – les calculs
sont peu fiables, voire dangereux
- 8. La zone euro est aux manettes
- 9. Soumission et mise à l’amende
des pays en déficit
- 10. Le traité va entrer dans la
législation européenne

30 outubro 2013

Livro de catequese sobre «a reforma do Estado»

Tudo visto, a minha síntese





E, fazendo o boneco, é assim :

Sobre o governo do poder local sem maioria absoluta

Daniel Oliveira em imitação
serôdia de Guterres em 1996



No Expresso online e no «arrastão», Daniel Oliveira, com um artigo intitulado «Vodka laranja» [expressão cujo copyright pertence ao PS] e outras aberrações» resolveu juntar o seu nome e as suas opiniões à campanha dominantemente ignorante, idiota, esquemática  e preconceituosa que por aí vai e que, significativamente, só ganhou essa expressão e categoria por causa da atribuição em Loures pela CDU (que está em maioria relativa) de pelouros a vereadores do PSD.

Sobre a questão de fundo já escrevi muito nos últimos 30 anos e, por isso, quero apenas referir três pontos:

- o primeiro é que, no caso do PCP, a orientação que admite a possibilidade de, em casos de maioria apenas relativa, a CDU (e antes a FEPU e a APU) atribuir pelouros a vereadores de outros partidos ou aceitar pelouros atribuídos pela força maioritária, numa avaliação caso a caso de condições de trabalho útil ao serviço das populações e de salvagurada da sua indepência política releva de uma concepção formulada e apurada na fundação em 1976 do poder local democrático.

- o segundo é que, exactamente ao contrário do que agora vem defender Daniel Oliveira, essa concepção do PCP sempre significou uma assumida rejeição de uma transposição ou decalque mecânicos do funcionamento do Parlamento e da sua relação com o governo do país para o poder local democrático, com base no entendimento de que neste plano local pode haver margens de entendimento, convergência ou compromisso muito superiores às do plano político nacional, convindo aqui lembrar que, na generalidade dos casos, as deliberações municipais são aprovadas com 80 ou 9o% dos votos nas vereações.

- o terceiro é que, nas opiniões de Daniel Oliveira, há uma tão pouco séria generalização de defeitos e vícios destes compromissos que, entre tantos outros exemplos constitui uma chocante ofensa a eleitos da CDU que, durante vários anos, exerceram pelouros em Câmaras com maioria PS ou PSD, como foi o caso de Ilda Figueiredo e Rui Sá no Porto ou Lino Paulo em Sintra e que, salvo as críticas sectárias do Bloco, sempre foram alvo de um grande reconhecimento pela qualidade do seu trabalho.

Mas, à parte isto, o que mais me interessa de momento é que, honra lhe seja feita, Daniel Oliveira neste seu texto não imita a legião de tontos que anda para aí a criticar a atitude da CDU em Loures mas, nunca por nunca ser, adianta o que acha que devia ser feito para superar a situação de maioria apenas relativa.

Na verdade, sobre isso, escreve Daniel Oliveira: «A alternativa a isto não é o monolitismo político. São assembleias municipais com muitíssimo mais poder do que hoje, onde a oposição possa exercer a sua função e onde se constituam as maiorias que suportam o executivo, dirigido pelo presidente eleito. Com algumas diferenças, deveria ser como acontece no governo do País. Há governo e oposição e eles não se confundem.»

Ora, a este respeito, importa salientar o seguinte:

1. Como não é possível estabelecer um sistema só para situações de maioria relativa, o que esta proposta de Daniel Oliveira significa é que ele se vêm, a meu ver escandalosamente, encostar-se  à proposta do PS então dirigido por António Guterres, velha já de 17 anos, de acabar com a eleição directa da Câmara Municipal, de formação de executivos monocolores a partir da Assembleia Municipal, que retirariam aos cidadãos o direito que têm desde 1976 de escolher os vereadores que os representem na Câmara Municipal mesmo que venham só a exercer funções de fiscalização e não o exercício de pelouros.

2. O que é verdadeiramente extraordinário é que Daniel Oliveira acabe assim por conceber a Assembleia Municipal como uma espécie de instância purificadora ou «o omo que lava mais branco». Ou seja, nas negociações directas entre partidos para resolver o problema da governabilidade das câmaras, ele vê os piores negócios e as mais detestáveis consequências, mas tudo isso feito nos bastidores ou à luz do dia das Assembleias Municipais já seria um oceano de decência, inocência e isenção.


E, por fim, só quero anotar que Daniel Oliveira, no truque injustamente generalizador, escreve também que «O sistema atual promove a traficância de cargos, o silenciamento de divergências, a diluição de responsabilidades políticas, a inexistência de controlo democrático e, porque não dizê-lo, a promoção da mais desbragada prostituição política.»

Também aqui o encosto a afirmações antigas de Guterres é tão grande que, em grande medida, a minha resposta a Daniel Oliveira, está de algum modo ímplicita na crónica que escrevi no Avante! em 25 de Maio de 2000 e que rezava assim:
  
Diga quem são

Talvez alguns leitores possam achar que as coisas já estão claras, e que não vale a pena bater mais na malfadada proposta do PS de alteração do sistema eleitoral para as autarquias.

Mas como, nesta matéria, o Secretário-geral do PS anda numa verdadeira cruzada em que, de cada vez que abre a boca, não responde seriamente a nenhuma das críticas e sempre adianta mais umas desavergonhadas mistificações, talvez seja mais prudente pensar que só se perdem as que caírem no chão.

Com efeito, António Guterres declarou no passado domingo que «o actual sistema de gestão municipal gera uma grande perversão e promiscuidade, com vereadores da oposição com pelouros e mandatos remunerados, o que os leva a não fiscalizar a acção da Câmara, porque estão comprometidos com o poder» e que, em consequência, «estas maiorias não são claras nem transparentes».

Ora a primeira observação que este juízo absolutamente temerário impõe é que, estando A. Guterres a falar de «maiorias que não são claras»,, só pode estar a referir-se às situações de maioria relativa de um partido, as quais apenas se verificam em 10% dos municípios existentes, o que, só por si, circunscreve consideravelmente a alegada gravidade do problema por si agitado e põe em evidência o absurdo de, por causa de supostas situações muito localizadas, dinamitar completamente um sistema que, globalmente, tem funcionado bem, desde há 24 anos.

Por outro lado, talvez o Secretário-geral do PS não tinha medido de forma precisa e sensata as consequências do que afirmou. É que das duas três : ou o PS, onde detém a maioria, compra vereadores de outras forças políticas com pelouros e mandatos remunerados, ou vereadores do PS deixam-se comprar pelos partidos maioritários noutros lados, ou ambas as coisas.

Em qualquer caso, o que seria útil, construtivo, transparente e muitíssimo mais moralizador que a sua proposta de lei era que o Eng. Guterres, em vez de disfarçar de Zorro em luta contra a «perversão» e a «promiscuidade», nos contasse quem são, com nomes de pessoas e de concelhos, os eleitos do PS que, politicamente, corrompem outros ou por outros se deixam corromper.

E se não fosse pedir de mais ao Eng. Guterres, o que ele verdadeiramente teria de explicar é porque é que, mesmo admitindo que pudesse haver situações como a que descreve em que vereadores da oposição não fiscalizam devidamente, a grande solução estaria num novo sistema em que os muitos que hoje fiscalizam seriam impiedosamente corridos das vereações municipais, onde - a bem de uma combativa fiscalização, como é bom de ver - só ficariam vereadores da mesma cor política, aí sim a praticarem em família as outras mais rendosas perversões e promiscuidades que bem se sabe.

 

Momento místico

Ele não o esperava mas,
repentino e suave, o milagre
chegou, glória a Deus nas alturas