Uma sentença memorável
«O acórdão do STJ, que segundo o jornal diário dividiu os juízes conselheiros, pode deitar por terra as esperanças de dezenas de investidores particulares. Em causa a inversão do ónus da prova, uma vez que passam a ser os antigos clientes a ter de “provar que a prestação de informação devida” os “levaria a não tomar a decisão de investir”. Isto quando, adianta o jornal, até agora, a presunção da ligação entre a burla e a perda do capital tinha sido, em vários processos que chegaram ao STJ, tinha sido suficiente para dar razão aos clientes.»
Infelizmente parece que o STJ não se deu ao trabalho de explicar aos lesados como é que eles provam um seu pensamento, isto é que, se tivessem tido a informação devida, não teriam investido naqueles produtos financeiros.
Escreve-se isto mas não se ignora que boa parte dos lesados do BPN certamente reparou que estava a receber juros muito superiores aos dos normais depósitos a prazo.
Este era o banco dos acólitos da cavacal figura que foi pm e pr do qual beneficiou a sua parte, é natural que a justiça de classe sirva essa classe
ResponderEliminar