Que o absurdo maior não
perdoe o absurdo menor
perdoe o absurdo menor
Art. 78 da Lei n.º 11/2014
de 6 de março
Em artigo no Público de hoje, nos seus pontos 3. e 4., o Prof. Luís dos Reis Torgal dá dois expressivos exemplos do extraordinário e chocante absurdo do disposto na Lei 11/2014 que impede todos os tipos de reformados (incluindo da segurança social) de exercer funções ou prestarem serviços para entidades públicas mesmo à borla.
A este respeito, volto a insistir mais uma vez que se compreendo que seja maior a indignação com o disposto nesta lei mas também não me rendo na denúncia de que já era um absurdo o disposto em lei anterior que impedia uma pessoa, como eu e tantos outros, com uma longa carreira contributiva toda formada no sector privado, de auferir qualquer remuneração por serviços prestados a entidades públicas, como se a naturalidade de o trabalho dever ser remunerado terminasse com a situação de reforma. A minha denúncia dessa violência injustificada e da gravíssima concepção que está na sua origem, pode ser revisitada aqui .
Ainda vamos deixar a corja continuar a fazer canalhadas?
ResponderEliminarAbraço,
mário