Nem tudo o que não é declarado inconstitucional é bom. É o caso do período experimental de 180 dias !
«Na proposta que passou para a discussão na especialidade, os comunistas querem: limitar a contratação a prazo, deixando de ser possível quando há acréscimo excepcional da actividade da empresa; revogar os contratos especiais de muito curta duração; propõem que a duração máxima do contrato a termo incerto seja de três anos (quando a lei em vigor prevê quatro); e reduzem de três para duas as renovações dos contratos a termo certo (ou a prazo).
A proposta do PCP aumenta ainda o período em que o empregador não pode “proceder a novas admissões através de contrato a termo ou temporário, para as mesmas funções desempenhadas, quando o contrato cessou por motivo não imputável ao trabalhador”. E pretende ainda reforçar o mecanismo de presunção de contrato de trabalho.» («Público»)