13 junho 2021

Jazz para o seu domingo

 Justking Jones




Anabelle Chvostek

Exército da Colombia

 A verdade tantos anos
negada acaba por chegar

O antigo Presidente da Colômbia, Juan Manuel Santos, admitiu, na sexta-feira, que milhares de civis foram mortos pelos soldados, pressionados para obter resultados na luta contra os ex-guerrilheiros das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC).

As vítimas, sobretudo jovens com baixos rendimentos, foram recrutados por militares do exército sob falsas ofertas de emprego e, posteriormente, mortos noutras regiões e apresentados como antigos guerrilheiros.

Os soldados pretendiam apresentar resultados aos respetivos superiores e assim receber prémios, licenças e outros benefícios.

"Não tenho a menor dúvida que o pecado original, que permitiu essas atrocidades, foi a pressão para encontrá-los", bem como as recompensas, afirmou Juan Manuel Santos, numa audição voluntária na Comissão da Verdade da Colômbia, pedindo perdão às famílias das vítimas.

Santos foi ministro da Defesa do Presidente Álvaro Uribe (2002-2010), num mandato que ficou marcado pela execução de milhares de civis, que foram apresentados como guerrilheiros mortos no exercício das operações.

Entre 2002 e 2008, pelo menos, 6402 civis morreram às mãos de militares, segundo dados da Jurisdição Especial de Paz (JEP), que julga os crimes mais graves do conflito contra as Farc.

12 junho 2021

Já vale tudo ?

 Habilidades
 do «Expresso»


João Ramos de Almeida, no «ladrões de bicicletas» explica detalhadamente aqui que a expressão «líder político autoritário» nunca entrou nas perguntas aos inquiridos.

Descriminalização do consumo de drogas

 Repor a verdade

António Filipe no Facebook :

« Esta semana a AR debateu projetos de lei do BE e da IL no sentido da legalização do consumo recreativo da cannabis. Os defensores destas propostas reivindicam para si a paternidade da "lei da droga" aprovada há cerca de 20 anos e que tem sido apontada como um bom exemplo em quase todo o mundo. Sucede que isso não corresponde à verdade.

Na verdade, em 21 de junho de 2000, a AR debateu 5 projetos: 113/XIII do BE sobre a separação de mercados de estupefacientes; 120/VIII, do PCP, de despenalização do consumo de drogas; 119/VIII do PCP, estabelecendo o regime de mera ordenação social aplicável ao consumo de drogas; 210/VIII da JSD, sobre “drogas e combate às toxicodependências”; Proposta de Lei n.º 31/VIII do Governo PS que definia o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes.
No dia 6 de julho desse ano, nas votações realizadas, os projetos do BE e da JSD foram rejeitados, tendo sido aprovados os projetos do PCP e a proposta do Governo.
O texto final foi aprovado com os votos favoráveis do PS, do PCP, do BE e do PEV e os votos contra do PSD e do CDS.
Portanto, a boa lei da droga de há 20 anos não foi da iniciativa dos que hoje propõem a legalização da cannabis. Resulta da conjugação de propostas do PS e do PCP. Esta é a verdade, o resto é a "pós-verdade" que alguém "vendeu" à comunicação social e que esta tem vindo a consumir sem moderação desde há 20 anos.»

Porque hoje é sábado ( )

Jesse Markin

11 junho 2021

Sobre o direito de manifestação

 Ignorantes
e carregados de ódio

Vi e ouvi ontem no «Eixo do Mal» da SIC Notícias Clara Ferreira Alves a referir, em tom hostil e rancoroso, que a lei do direito de manifestação «era do tempo de Vasco Gonçalves».

Por isso, contra a ignorância cavalar, importa esclarecerque o Decreto Lei nº 406/74:

- já foi revisto em 2011 e nele não há mais pequena protecção de envio de dados pessoais para embaixadas pelo que é ridícula a afirmação de José Luís Carneiro, secretário-geral adjunto do PS, de que o problema estaria na desactualização da lei;

- que tem a assinatura de Vasco Gonçalves mas também a de Francisco Salgado Zenha então ministro da Justiça;

- que constituiu um importante passo na democratização da vida nacional sendo de salientar que, muito antes da aprovação da Constituição, já estabelecia que as manifestações não careciam de autorização prévia.

10 junho 2021

A amnésia de Rui Rio

 Muito bem lembrado

Eduardo Pitta no Facebook :

«DEZASSEIS ANOS — Alguém se lembra de quanto tempo durou [i.e., esteve em funções] a Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses?
A Comissão presidida por Vasco Graça Moura durou dezasseis anos (1986-2002). Rui Rio devia pôr um assessor a consultar o Diário da República.
Exactamente: começou a preparar-se em 1986 o V Centenário da Viagem de Vasco da Gama (1497-1498) e da Descoberta do Caminho Marítimo para a Índia.
Vasco Graça Moura, que fez um trabalho notável, não exerceu o cargo pro bono.»

E eu só acrescento que, por sinal, Vasco Graça Moura, além de um brilhante intelectual também era comentador político e do mais rasteiro, brutal e reaccionário que imaginar se possa.

Inadmissível !

O caso do dia

A ideia, elementarmente democrática, de que não se transmitem a embaixadas estrangeiras dados sobre os promotores de manifestações pelos vistos não iluminou as meninges dos responsáveis na CML por estas matérias. E, por isso, só posso concluir que houve aqui um caso de gritante e escandalosa falta de cultura democrática.

Antecedentes

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07 junho 2021

Registe-se!

Uma vitória parcial
 mas importante

«O Tribunal decidiu declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma que consagrou o período experimental alargado a 180 dias, na parte que se refere aos trabalhadores que estejam à procura do primeiro emprego, quando aplicável a trabalhadores que anteriormente tenham sido contratados, com termo, por um período igual ou superior a 90 dias, por outro(s) empregador(es), por violação do princípio da igualdade”, lê-se no acórdão.»

«O acórdão conhecido nesta segunda-feira vem responder ao pedido de declaração de inconstitucionalidade de três normas do Código do Trabalho, feito por 35 deputados do BE, PCP e PEV em Setembro de 2019, questionando as alterações legislativas promovidas pelo então ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, e que foram promulgadas pelo Presidente da República.»(Público online)