Habilidades
do «Expresso»
12 junho 2021
Já vale tudo ?
Descriminalização do consumo de drogas
Repor a verdade
António Filipe no Facebook :
« Esta semana a AR debateu projetos de lei do BE e da IL no sentido da legalização do consumo recreativo da cannabis. Os defensores destas propostas reivindicam para si a paternidade da "lei da droga" aprovada há cerca de 20 anos e que tem sido apontada como um bom exemplo em quase todo o mundo. Sucede que isso não corresponde à verdade.
11 junho 2021
Sobre o direito de manifestação
Ignorantes
e carregados de ódio
Vi e ouvi ontem no «Eixo do Mal» da SIC Notícias Clara Ferreira Alves a referir, em tom hostil e rancoroso, que a lei do direito de manifestação «era do tempo de Vasco Gonçalves».
Por isso, contra a ignorância cavalar, importa esclarecerque o Decreto Lei nº 406/74:
- já foi revisto em 2011 e nele não há mais pequena protecção de envio de dados pessoais para embaixadas pelo que é ridícula a afirmação de José Luís Carneiro, secretário-geral adjunto do PS, de que o problema estaria na desactualização da lei;
- que tem a assinatura de Vasco Gonçalves mas também a de Francisco Salgado Zenha então ministro da Justiça;
- que constituiu um importante passo na democratização da vida nacional sendo de salientar que, muito antes da aprovação da Constituição, já estabelecia que as manifestações não careciam de autorização prévia.
10 junho 2021
A amnésia de Rui Rio
Muito bem lembrado
Eduardo Pitta no Facebook :
Inadmissível !
O caso do dia
A ideia, elementarmente democrática, de que não se transmitem a embaixadas estrangeiras dados sobre os promotores de manifestações pelos vistos não iluminou as meninges dos responsáveis na CML por estas matérias. E, por isso, só posso concluir que houve aqui um caso de gritante e escandalosa falta de cultura democrática.
Antecedentes
08 junho 2021
07 junho 2021
Registe-se!
Uma vitória parcial
mas importante
«O Tribunal decidiu declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma que consagrou o período experimental alargado a 180 dias, na parte que se refere aos trabalhadores que estejam à procura do primeiro emprego, quando aplicável a trabalhadores que anteriormente tenham sido contratados, com termo, por um período igual ou superior a 90 dias, por“ outro(s) empregador(es), por violação do princípio da igualdade”, lê-se no acórdão.»
«O acórdão conhecido nesta segunda-feira vem responder ao pedido de declaração de inconstitucionalidade de três normas do Código do Trabalho, feito por 35 deputados do BE, PCP e PEV em Setembro de 2019, questionando as alterações legislativas promovidas pelo então ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, e que foram promulgadas pelo Presidente da República.»(Público online)