22 março 2020

Na melhor das hipóteses

A Primavera foi diferida
Crianças, venham ver, é a  Primavera
- Fazei o que vos apetece... em Maio

Solidariedade

É uma revista norte-
americana que o diz



«As boas-vindas de Cuba a um navio de cruzeiro atingido pelo Covid-19- reflete um grande padrão de compromisso humanitário global»
"Obrigado, Cuba..." Nós nunca vamos esquecer que você estendeu a mão para nós quando absolutamente ninguém, e eu quero dizer ninguém, mais o fez».

 a ler aqui em The Nation

Para o seu domingo

Recordando
Clifford Brown



20 março 2020

A ler e passar


A pandemia e os
 despedimentos selvagens
José Paulo Leitão, no «Público de 19/3agens
Estão neste momento a decorrer violações do direito laboral, que vão desde a sugestão ao trabalhador para este lograr obter baixa médica não estando doente, até ao despedimento selvagem e ao despedimento elegante, que é aquele que é comunicado por capatazes, como são as empresas de trabalho temporário.

Não é necessário um grande esforço intelectual para compreender que a situação da pandemia que o nosso país atravessa deixa mais frágil e desprotegido quem já é fraco e tem pouca protecção legal, por só viver do seu trabalho.
Os trabalhadores com relações de contrato de trabalho precário, designadamente os que estão vinculados por contratos a termo, bem como aqueles que se encontram com contratos de trabalho temporário com empresas de trabalho temporário, estão na linha da frente para serem despedidos, na modalidade de caducidade dos contratos.
Também os trabalhadores independentes, que na verdade são dependentes, podem ter o mesmo destino que é o da cessação dos seus contratos de trabalho, alegadamente de prestação de serviços. E há muitos outros trabalhadores independentes, que não são dependentes de uma entidade empregadora, que só dependem do que eles próprios produzem e que vão ficar desprotegidos.
Lembro, por exemplo, o artista, o ilustrador, o designer e muitas outras profissões que deixam de vender as suas obras ou os seus produtos, mas que têm de continuar a pagar a renda de casa e as despesas domésticas e, obrigatoriamente, as contribuições da Segurança Social.
Quando se pretende proteger o emprego, pode não se conseguir abranger todos aqueles que mais precisam e que deixaram de ter um rendimento com o qual organizaram a sua economia familiar. As regras de protecção social chegaram a um ponto de regulamentação e burocratização que também deixam escapar nas suas malhas muitos dos mais debilitados quanto a rendimentos do trabalho.
Estão neste momento a decorrer violações do direito laboral, que vão desde a sugestão ao trabalhador para este lograr obter baixa médica não estando doente, até ao despedimento selvagem e ao despedimento elegante, que é aquele que é comunicado por capatazes, como são as empresas de trabalho temporário.
Os utilizadores do trabalho temporário só têm de comunicar à empresa de trabalho temporário para esta, por seu lado, comunicar ao trabalhador que os contratos de trabalho caducaram porque o utilizador já não precisa deles.
Como a realidade da vida está sempre à frente do Direito que a enquadra, também despontam as engenharias jurídicas imaginativas, sem enquadramento legal, mas que podem também não ser ilegais.
São sempre descobertas, provenientes da imaginação dos juristas das empresas que nos surpreendem, como é o caso da empresa que, presentemente, se encontra a incentivar trabalhadores a pedirem licenças sem vencimento mantendo determinados direitos que lhes são propostos.
A licença sem vencimento, face ao previsto no Código do Trabalho, é pedida por iniciativa do trabalhador e suspende o contrato de trabalho sem perda de antiguidade, mas só confere os direitos que não pressupõem a efectiva prestação de trabalho. Neste caso, que está em curso, quem incentiva o pedido de licença é a empresa que também oferece direitos que a lei não prevê.
Sabemos que a necessidade de elaborar Códigos de Ética e de responsabilidade social só aparece nas empresas quando se perde a noção da ética e da decência. E também sabemos que a responsabilidade dos gerentes e dos administradores que prosseguem com os despedimentos, por força da situação de força maior que o país vive, é diluída na responsabilidade limitada das sociedades.
Naturalmente que parte dos trabalhadores despedidos terão direito ao subsídio de desemprego mas, em muitas dessas circunstâncias, é a Segurança Social quem fica com o ónus do pagamento de um rendimento que cínica e irresponsavelmente lhe é transmitido por alguns empregadores.
Está ao alcance do Governo não aparar estas condutas reprováveis e tomar medidas de excepção, que poderão passar pela responsabilização, em circunstâncias concretamente definidas, dos administradores e gerentes por tais condutas, o que pode não ser muito amável.
Vai ser tão mais fácil despedir agora trabalhadores, dependentes e independentes, seja através do despedimento colectivo seja por extinção dos postos de trabalho, pois a fundamentação que já não era difícil de construir, com pouca engenharia jurídica, agora já nem sequer precisa dessa engenharia.
Se temos a obrigação de ser solidários com as nossas famílias e amigos num momento tão excepcional como o que estamos a viver, também é exigível que os empresários protejam, pelo menos até ao limite do razoável, os seus trabalhadores.
Estamos numa fase em que o trabalhador deixou de ser colaborador e passou novamente a trabalhador, por causa da pandemia. Afinal há trabalhadores. Finalmente...

UM AVISO SÁBIO


-CONSTANTINO SAKELLARIDES,
EM ENTREVISTA AO «I»

A reabilitação da palavra

Os neoliberais também
 gostam de nacionalizações ?
A resposta é sim mas...
Coronavírus: «O Estado estará no encontro»
 com eventuais nacionalizações»:- assegura
Gérald Darmanin
O senhor Darmanin é o ministro do Orçamento do senhor Macron. E as nacionalizações de que fala, além de eventuais, são para salvar grandes empresas em perigo por causa da crise do coronavírus. Passada a pandemia, o mais certo é voltarem ao regaço dos privados. Mas, enquanto o pau vai e vem, festejemos pois esta reabilitação da palavra.


19 março 2020

A velha mania de que somos sempre os maiores



Devem julgar que o vírus se mata a tiro

Em tempo de coronavírus
americanos compram...
munições e armas !



  1. «Pessoas esperam numa fila para entrar numa loja de armas em Culver City, Califórnia, em 15 de março de 2020. As preocupações com o coronavírus levaram ao pânico dos consumidores na compra   de produtos  de supermercado. Agora as lojas de armas, à medida que o pânico se intensifica, estão vendo uma corrida semelhante às  armas e munições.»

aqui na TIME

18 março 2020

Nesta matéria

A emergência portuguesa
não é a emergência italiana


Intervenção do PCP
 hoje na AR

com destaque para as possibilidades que
o
s regimes das situações de alerta,
contingência e calamidade já permitiam : 


Destacam-se neste âmbito as possibilidades de:
a) Tomada de medidas de excepção indispensáveis em caso de emergência em saúde pública, incluindo a restrição, a suspensão ou o encerramento de actividades ou a separação de pessoas que não estejam doentes, meios de transporte ou mercadorias, que tenham sido expostos, de forma a evitar a eventual disseminação da infecção ou contaminação;
b) emitir orientações e normas regulamentares no exercício dos poderes de autoridade, com força executiva imediata, no âmbito das situações de emergência em saúde pública com a finalidade de tornar exequíveis as normas de contingência para as epidemias ou de outras medidas consideradas indispensáveis cuja eficácia dependa da celeridade na sua implementação;
c) requisição de todos os sistemas de vigilância e detecção de riscos, bem como dos organismos e instituições, qualquer que seja a sua natureza, cujo conhecimento possa ser relevante para a previsão, detecção, aviso e avaliação de riscos e planeamento de emergência;
e) mobilização civil de pessoas, por períodos de tempo determinados;
f) estabelecimento de limites ou condições à circulação ou permanência de pessoas, outros seres vivos ou veículos, nomeadamente através da sujeição a controlos colectivos para evitar a propagação de surtos epidémicos;
g) fixação de cercas sanitárias de segurança;
h) racionalização da utilização dos serviços públicos de transportes, comunicações e abastecimento de água e energia, bem como do consumo de bens de primeira necessidade;
i) possibilidade de requisitar temporariamente bens ou serviços em função da urgência e do interesse público e nacional que fundamentam a requisição;
j) possibilidade de livre acesso dos agentes de protecção civil à propriedade privada bem como a utilização de recursos naturais ou energéticos privados; ou recurso a um regime especial de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e aquisição de serviços.