Gemma Sherry
21 março 2020
20 março 2020
A ler e passar
A pandemia e os
despedimentos selvagens
despedimentos selvagens
José Paulo Leitão, no «Público de 19/3agens
Estão neste momento a
decorrer violações do direito laboral, que vão desde a sugestão ao
trabalhador para este lograr obter baixa médica não estando doente, até
ao despedimento selvagem e ao despedimento elegante, que é aquele que é
comunicado por capatazes, como são as empresas de trabalho temporário.
Não
é necessário um grande esforço intelectual para compreender que a
situação da pandemia que o nosso país atravessa deixa mais frágil e
desprotegido quem já é fraco e tem pouca protecção legal, por só viver
do seu trabalho.
Os trabalhadores com relações de contrato de
trabalho precário, designadamente os que estão vinculados por contratos a
termo, bem como aqueles que se encontram com contratos de trabalho
temporário com empresas de trabalho temporário, estão na linha da frente
para serem despedidos, na modalidade de caducidade dos contratos.
Também
os trabalhadores independentes, que na verdade são dependentes, podem
ter o mesmo destino que é o da cessação dos seus contratos de trabalho,
alegadamente de prestação de serviços. E há muitos outros trabalhadores
independentes, que não são dependentes de uma entidade empregadora, que
só dependem do que eles próprios produzem e que vão ficar desprotegidos.
Lembro, por exemplo, o artista, o ilustrador, o designer e
muitas outras profissões que deixam de vender as suas obras ou os seus
produtos, mas que têm de continuar a pagar a renda de casa e as despesas
domésticas e, obrigatoriamente, as contribuições da Segurança Social.
Quando
se pretende proteger o emprego, pode não se conseguir abranger todos
aqueles que mais precisam e que deixaram de ter um rendimento com o qual
organizaram a sua economia familiar. As regras de protecção social
chegaram a um ponto de regulamentação e burocratização que também deixam
escapar nas suas malhas muitos dos mais debilitados quanto a
rendimentos do trabalho.
Estão neste momento a decorrer violações
do direito laboral, que vão desde a sugestão ao trabalhador para este
lograr obter baixa médica não estando doente, até ao despedimento
selvagem e ao despedimento elegante, que é aquele que é comunicado por
capatazes, como são as empresas de trabalho temporário.
Os
utilizadores do trabalho temporário só têm de comunicar à empresa de
trabalho temporário para esta, por seu lado, comunicar ao trabalhador
que os contratos de trabalho caducaram porque o utilizador já não
precisa deles.
Como a realidade da vida está sempre à frente do
Direito que a enquadra, também despontam as engenharias jurídicas
imaginativas, sem enquadramento legal, mas que podem também não ser
ilegais.
São sempre descobertas, provenientes da imaginação dos
juristas das empresas que nos surpreendem, como é o caso da empresa que,
presentemente, se encontra a incentivar trabalhadores a pedirem
licenças sem vencimento mantendo determinados direitos que lhes são
propostos.
A licença sem vencimento, face ao previsto no Código
do Trabalho, é pedida por iniciativa do trabalhador e suspende o
contrato de trabalho sem perda de antiguidade, mas só confere os
direitos que não pressupõem a efectiva prestação de trabalho. Neste
caso, que está em curso, quem incentiva o pedido de licença é a empresa
que também oferece direitos que a lei não prevê.
Sabemos que a
necessidade de elaborar Códigos de Ética e de responsabilidade social só
aparece nas empresas quando se perde a noção da ética e da decência. E
também sabemos que a responsabilidade dos gerentes e dos administradores
que prosseguem com os despedimentos, por força da situação de força
maior que o país vive, é diluída na responsabilidade limitada das
sociedades.
Naturalmente que parte dos trabalhadores despedidos
terão direito ao subsídio de desemprego mas, em muitas dessas
circunstâncias, é a Segurança Social quem fica com o ónus do pagamento
de um rendimento que cínica e irresponsavelmente lhe é transmitido por
alguns empregadores.
Está ao alcance do Governo não aparar estas
condutas reprováveis e tomar medidas de excepção, que poderão passar
pela responsabilização, em circunstâncias concretamente definidas, dos
administradores e gerentes por tais condutas, o que pode não ser muito
amável.
Vai ser tão mais fácil despedir agora trabalhadores,
dependentes e independentes, seja através do despedimento colectivo seja
por extinção dos postos de trabalho, pois a fundamentação que já não
era difícil de construir, com pouca engenharia jurídica, agora já nem
sequer precisa dessa engenharia.
Se temos a obrigação de ser
solidários com as nossas famílias e amigos num momento tão excepcional
como o que estamos a viver, também é exigível que os empresários
protejam, pelo menos até ao limite do razoável, os seus trabalhadores.
Estamos
numa fase em que o trabalhador deixou de ser colaborador e passou
novamente a trabalhador, por causa da pandemia. Afinal há trabalhadores.
Finalmente...
A reabilitação da palavra
Os neoliberais também
gostam de nacionalizações ?
A resposta é sim mas...
gostam de nacionalizações ?
A resposta é sim mas...
com eventuais nacionalizações»:- assegura
Gérald Darmanin
Gérald Darmanin
O senhor Darmanin é o ministro do Orçamento do senhor Macron. E as nacionalizações de que fala, além de eventuais, são para salvar grandes empresas em perigo por causa da crise do coronavírus. Passada a pandemia, o mais certo é voltarem ao regaço dos privados. Mas, enquanto o pau vai e vem, festejemos pois esta reabilitação da palavra.
19 março 2020
Devem julgar que o vírus se mata a tiro
Em tempo de coronavírus
americanos compram...
munições e armas !
americanos compram...
munições e armas !
- «Pessoas esperam numa fila para entrar numa loja de armas em Culver City, Califórnia, em 15 de março de 2020. As preocupações com o coronavírus levaram ao pânico dos consumidores na compra de produtos de supermercado. Agora as lojas de armas, à medida que o pânico se intensifica, estão vendo uma corrida semelhante às armas e munições.»
aqui na TIME
18 março 2020
Nesta matéria
A emergência portuguesa
não é a emergência italiana
não é a emergência italiana
Intervenção do PCP
hoje na AR
com destaque para as possibilidades que
os regimes das situações de alerta,
contingência e calamidade já permitiam :
Destacam-se neste âmbito as possibilidades de:
a) Tomada de medidas de excepção indispensáveis em caso de emergência em saúde pública, incluindo a restrição, a suspensão ou o encerramento de actividades ou a separação de pessoas que não estejam doentes, meios de transporte ou mercadorias, que tenham sido expostos, de forma a evitar a eventual disseminação da infecção ou contaminação;
b) emitir orientações e normas regulamentares no exercício dos poderes de autoridade, com força executiva imediata, no âmbito das situações de emergência em saúde pública com a finalidade de tornar exequíveis as normas de contingência para as epidemias ou de outras medidas consideradas indispensáveis cuja eficácia dependa da celeridade na sua implementação;
c) requisição de todos os sistemas de vigilância e detecção de riscos, bem como dos organismos e instituições, qualquer que seja a sua natureza, cujo conhecimento possa ser relevante para a previsão, detecção, aviso e avaliação de riscos e planeamento de emergência;
e) mobilização civil de pessoas, por períodos de tempo determinados;
f) estabelecimento de limites ou condições à circulação ou permanência de pessoas, outros seres vivos ou veículos, nomeadamente através da sujeição a controlos colectivos para evitar a propagação de surtos epidémicos;
g) fixação de cercas sanitárias de segurança;
h) racionalização da utilização dos serviços públicos de transportes, comunicações e abastecimento de água e energia, bem como do consumo de bens de primeira necessidade;
i) possibilidade de requisitar temporariamente bens ou serviços em função da urgência e do interesse público e nacional que fundamentam a requisição;
j) possibilidade de livre acesso dos agentes de protecção civil à propriedade privada bem como a utilização de recursos naturais ou energéticos privados; ou recurso a um regime especial de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e aquisição de serviços.
Com o risco de errar, claro
«Sr. primeiro-ministro, peça à Assembleia da República que não deixe que o homem dos afetos se transforme em contagiador de pânico! Se ao fim de uma vítima mortal já aqui estamos, como estaremos ao fim de cem? Não nos deixe morrer da cura .»
texto integral no blog
17 março 2020
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