actual quando o governo
anterior decretou isto ?
Imposto do Selo:
Este imposto tem um âmbito alargado de incidência, abrangendo todos os actos, contratos, documentos, livros, papéis e outros factos previstos na Tabela Geral do Imposto do Selo.
- Sobre o valor de aquisição onerosa do imóvel – 0,8%
- Sobre as garantias sem prazo ou de prazo igual ou superior a cinco anos, como o caso das hipotecas, a taxa é de - 0,6%.- Sobre os Imóveis de valor patrimonial superior a 1.000.000 euros, incide o imposto de selo de 1% do referido valor ou 7,5% em caso de residência fiscal do proprietário em paraíso fiscal.
Estou perfeitamente à vontade para lembrar isto porque já aqui salientei o perfeito desconchavo e infantilidade da forma como alguém atirou para o debate público um novo imposto sobre imóveis a um mês da apresentação do Orçamento.