Desculpem a imodéstia
mas esta rapaziada do
CDS perde em não me ler
Escrevendo hoje no Público e imitando um dislate relativamente recente de José Alberto Carvalho, João Gonçalves Pereira, Presidente do CDS-PP de Lisboa, vem sentenciar que «a CNE resolveu aplicar um critério cada vez mais restritivo de uma lei gonçalvista que, num tempo em que a informação noticiosa era escassa e as xcandidaturas se resumiam às dos principais partidos, impunha condições de igualdade na cobertura noticiosa a todos os candidatos e de todos os actos de campanha».
Sem esperar que certa gente aprenda finalmente alguma coisa, aqui ficam de novo os seguintes esclarecimentos:
1. A eleição dos órgãos das autarquias locais não é regulada por nenhuma «lei gonçalvista» mas sim pela Lei Orgânica 1/2001 de 14 de Agosto, pronulgada pelo Presidente da República Jorge Samapaio e é ela que, no seu artº 49º, determina - e, a meu ver, outra coisa não poderia determinar - que « Os órgãos de comunicação social que façam a cobertura da campanha
eleitoral devem dar um tratamento jornalístico não discriminatório às
diversas candidaturas.», o que, como perceberá quem souber ler, não tem nada a ver com a fantasia do dirigente do CDS sobre a «cobertura de todos os actos de campanha»
2. Os que, volta não volta, ressuscitam o fantasma das «leis gonçalvistas» (ignorantes que não sabem que só passou a haver Leis quando a AR entrou em funcionamento e que antes o que havia era decretos-lei dos governos provisórios) fariam bem em consultar o então Diário do Governo e reparar nos nomes dos ministros que assinaram esses decretos (ou julgarão que era apenas o meu por mim gratamente recordado general Vasco Gonçalves que os assinava sózinho ?).