13 fevereiro 2013

Nada de admirar

Um pouco mais ou
um pouco menos que a do Zico




Sim, nada de admirar porque é fácil, é barato e dá dezenas milhares de assinaturas que é coisa que, como temos visto, nos tempos que correm, faz parte de fenómenos que bem podem incluir os 189918  votos (4,5%) do Coelho nas últimas presidenciais. Uma pessoa explica dez ou vinte vezes que sobre esta matéria se dizem coisas que, quando muito se aplicam ao dois maiores grupos parlamentares - os do PSD e do CDS - e que não é justo aplicá-las aos grupos parlamentares menos numerosos. Uma pessoa explica que as reduções do número de deputados, como se viu estrondosamente no passado, não atingem proporcionalmente todos os partidos antes,  por causa do método de Hondt e dos círculos distritais, afectam mais agravadamente o número de eleitos pela CDU, pelo BE e pelo CDS, afectando ainda a representação geográfica. Uma pessoa explica que o mais provável é que alguns partidos tenham deputados a mais para o fraco trabalho que realizam e que outros terão de menos para o muito trabalho que fazem mas que essa é uma questão que só os eleitores podem resolver. Uma pessoa explica, explica, explica mas os defensores da redução do número de deputados não querem ouvir porque a sua cobardia em descortinar as reais causas dos problemas sempre os puxam para os atalhos erróneos e demagógicos.

Já quanto ao inefável Medina Carreira e à sua opinião de que «se saíssem 100, nada se perderia» só me apetece retorquir que se dos media saissem 20 comentadores da sua estirpe, aí é que não se perderia nada.

11 fevereiro 2013

Há 50 anos

Sylvia Plath despedia-se do mundo

 
 Palavras
 
Golpes,
De machado na madeira,
E os ecos!
Ecos que partem
A galope.

A seiva
Jorra como pranto, como
Água lutando
Para repor seu espelho
sobre a rocha

Que cai e rola,
Crânio branco
Comido pelas ervas.
Anos depois, na estrada,
Encontro

Essas palavras secas e sem rédeas,
Bater de cascos incansável.
Enquanto
Do fundo do poço, estrelas fixas
Decidem uma vida.

(tradução de Ana Cristina Cesar)

Havendo lata...

... é sempre possível
salvar as aparências


Sim, prezados leitores, todas aquelas notícias e imagens de idas de uma delegação chefiada por António Costa ao Largo do Rato foram puras contrafacções dos «media» que só por inadvertência não foram oportunamente desmentidas.


Tenho de ir ao médico

Ainda ensonado (que vergonha),
ouvindo a rádio,
pensei que era
Passos Coelho que tinha resignado



EUA/aborto - nos 40 anos de um célebre Acordão

Uma áspera batalha que continua

A ler aqui

Roe v. Wade


História do caso

Em 1970, as advogadas recém graduadas da Faculdade de Leis (Direito) da Universidade do Texas, Linda Coffee e Sarah Weddington, abriram um processo no Texas representando a Norma L. McCorvey ("Jane Roe"). McCorvey argumentava que sua gravidez era resultado de um estupro. O fiscal de distrito do Condado de Dallas (Texas), Henry Wade, representava o Estado do Texas, que se opunha ao direito a aborto. O Tribunal do Distrito decidiu a favor de Jane Roe, porém se recusou a estabelecer uma restrição contra a legislação sobre o aborto.[1][2]
O caso foi apelado em reiteradas oportunidades, até que chegou à Suprema Corte de Justiça dos Estados Unidos da América. Esta, finalmente, em 1973, decidiu que a mulher, amparada no direito à privacidade - sob a cláusula do devido processo legal da "décima quarta emenda" - podia decidir por si mesma a continuidade ou não da gravidez. Esse direito à privacidade era considerado um direito fundamental sob a proteção da Constituição dos Estados Unidos, e portanto nenhum desses Estados podia legislar contra ele.[1]
"Jane Roe" deu à luz sua filha enquanto o caso ainda não havia sido decidido. O bebê foi encaminhado para adoção.
Roe v. Wade, 410 U.S. 113 (1973) finalmente foi decidido pelo Supremo Tribunal dos Estados Unidos, dando lugar a uma decisão histórica em matéria de aborto. Segundo esta decisão, a maioria das leis contra o aborto nos Estados Unidos violavam o "direito constitucional à privacidade, garantido sob a cláusula do devido processo legal da 'décima quarta emenda'" da Constituição. A decisão obrigou a modificar-se todas as leis federais e estaduais que proscreviam ou restrigiam o aborto e que eram contrárias a ela (à decisão).[1]
Esta decisão da Corte foi interpretada como a 1ª despenalização do aborto para os 50 Estados da União.(...)