para o dr. Paulo Rangel
Remetendo os leitores para o ponto 3. deste post e pedindo-lhes que neste post onde se lê o «o artigo moribundo» leiam o «o artigo revogado sem nós sabermos», a todos informo que, em artigo hoje no Público todo ele destinado a vender-nos a tese da integração da «realidade» (seja lá o que isso for nestas meninges) nas apreciações de constitucionalidade, o douto dr. Paulo Rangel, do alto de uma sabedoria jurídica que, como todos sabemos, é imune a orientações políticas e ideológicas, vem ensinar-nos que «há matérias constitucionais reguladas fora da Constituição», «por exemplo, é evidente que os príncipios constitucionais em sede económica são hoje os constantes dos tratados europeus (e não propriamente os artigos respectivos inseridos na nossa lei fundamental)».
Perfeita e completamente arrasado com a argumentação e já conhecendo de gingeira esta coisa de haver juristas que tão depressa são «positivistas» como «jusnaturalistas» ( é apenas uma questão de momento ou de conveniência), só venho pedir ao dr. Paulo Rangel que aproveite as próximas férias da Páscoa para elaborar uma edição da Constituição em que anote que artigos seus já foram revogados ou subordinados aos tratados europeus. É que estes, no seu conjunto, têm uma extensão maior que a tão criticada extensão da Constituição Portuguesa e eu assim francamente não me consigo orientar. Agradecido.