18 janeiro 2019

O massacre na TVI

Não façam de conta
 que não leram
"Esclarecimento da Câmara Municipal de Loures
Sobre a peça ontem emitida ontem pela TVI são relevantes os seguintes esclarecimentos:
Todos os contratos referidos na reportagem cumpriram escrupulosamente as regras legais da contratação pública. A peça emitida não consegue apontar qualquer ilegalidade ou irregularidade em relação aos factos em análise, preferindo por isso centrar-se em especulações abusivas, com referência parcial e truncada das declarações do Presidente Câmara Municipal de Loures bem como em relação aos dados que lhe foram disponibilizados.
– Ambos os procedimentos referidos (ajuste direto e consulta prévia) estão previstos no Código dos Contratos Públicos, sendo o ajuste direto uma ferramenta comum e aliás indispensável para a gestão corrente das autarquias locais nas suas múltiplas funções.
– No último contrato, que terminou no final do ano de 2018, o procedimento adotado foi o de consulta prévia a três empresas, conforme previsto no art.º 20º n.º 1 alínea c) do Código da Contratação Pública, tendo sido a prestação de serviços adjudicada à empresa com proposta de preço mais baixa (64.330,20€), facto omitido pela peça;
– O contrato visou assegurar a manutenção preventiva, reparação regular, limpeza, inspeção técnica incluindo da instalação elétrica, manutenção corretiva e substituição de publicidade institucional num total de 438 abrigos de paragem propriedade do Município e não concessionados. Trata-se de um conjunto de funções de grande amplitude e extensão em nada comparáveis à referência acintosa da peça à mera mudança de lâmpadas e casquilhos. O número de abrigos é aliás cirurgicamente omitido em toda a peça, sendo um elemento fundamental para a caracterização da dimensão do serviço a prestar;
– O procedimento contratual em causa veio substituir dois contratos anteriores vigentes até agosto de 2018, ambos por ajuste direto: um com a empresa visada na reportagem, para 153 abrigos, no valor de 21 510€; e outro, com uma outra empresa, para 271 abrigos, no valor de 74 892,5€. Com esta agregação obteve-se uma poupança de cerca de 15%;
– A peça omite também deliberadamente que o aumento do valor dos contratos com a empresa em nome individual visada, está diretamente ligado ao número de abrigos abrangidos – antes 153 e depois 438, dispersos por todo o concelho de Loures.
É uma despudorada manipulação procurar comparar estes contratos a uma remuneração salarial, usando uma ardilosa comparação com o salário do presidente da Câmara, quando a verdade é que o valor contratual tem de incorporar os custos a assumir pelo prestador com a execução do serviço designadamente de materiais de limpeza e substituição e reparação correntes, mão de obra, deslocações e combustíveis, obrigações legais, fiscais e contributivas entre outros.
– O contrato deu lugar a pagamentos na medida em que os serviços municipais comprovaram a execução do serviço contratado, sem o que isso não poderia obviamente acontecer.
Ficou evidente neste processo que a peça jornalística tinha desde o início uma conclusão já definida, o que se comprovou pelo sucessivo acrescentar de novas linhas de questionamento, à medida que a Câmara Municipal de Loures esclarecia cabalmente os anteriores.
A Câmara Municipal de Loures repudia veementemente as insinuações/afirmações, presentes na notícia da TVI, de eventuais situações de promiscuidade, que não têm qualquer correspondência com a realidade e são desmentidas pelos factos.
A Câmara Municipal de Loures repudia também a tentativa da peça da TVI de envolver o Município numa estratégia de generalização da atribuição de comportamentos ética e legalmente censuráveis à generalidade dos intervenientes políticos e instituições públicas.
Neste Município continuaremos a respeitar o povo que nos elegeu a lei e o interesse público em todas as decisões."
E só acrescento que
gatas apressadas
parem os filhos mortos

1 comentário:

  1. mas não existem trabalhadores camarários? será mesmo necessário privatizar uma função autárquica? e quanto ao rigoroso cumprimento do CCP, não tenho dúvidas sobre isso. aliás, as boas maroscas fazem-se quase sempre cumprindo a lei. que neste caso, artigo 20 CCP, não precisa de fundamentar qualquer escolha. como diz o referido artigo, basta ser inferior a 75.000€. com o bónus !!! de, a partir de 1 janeiro 2018, se poder continuar a repetir mais 75.000€ (por vezes, até dá jeito aproveitar os restos que a classe dominante deixa quando reproduz o poder com as leis, não é?). é que, se não fosse a revisão de 2018 do CCP, o camarada genro não poderia ser convidado a apresentar proposta porque já tinha, sem qualquer concorrência, ganho 75.000 € nos 3 anos anteriores. mas enfim, o que interessa é a TVI e a sua (sem ironia alguma) desinformação que o PCP a bem aproveitou e omitiu a privatização de serviços camarários e a contínua contratação sem concorrência do camarada genro. E não venha dizer que houve 3 concorrentes que nenhum dos seus leitores gosta de ser chamada de parvo (pelo menos os que andam pelos meandros da contratação pública e seus meandros). Infelizmente este é apenas um fait divers que revela que, embora acredite que só em pouquíssimos casos, somos todos muito parecidos.

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