E Mexia mexeu-se
LUSA, 22.9.2013 - Em Acórdão ontem divulgado, o Tribunal Constitucional, por oito votos a favor e cinco contra, pronunciou-se pela não inconstitucionalidade da norma orçamental que estabeleceu uma taxa de IRS de 70% sobre os vencimentos dos administradores de empresas com mais de 300 milhões de euros de lucros anuais.O Tribunal considerou que, apesar de se poder entender que a norma em causa violava os príncipios da proporcionalidade e da igualdade, a interpretação da Constituição não pode ser estática e, por isso, tem de levar em consideração o contexto de situação de crise em que o país se encontra. Ouvido pela LUSA, o Presidente da EDP António Mexia, embora declarando respeitar a decisão do TC, afirmou que «este Acórdão representa uma inadmissível protecção da arbitrariedade» e que «a introdução do contexto de crise nos critérios de interpretação constitucional é uma porta escancarada para o assassinato dos príncipios básicos de um Estado de Direito».