Mais uma grande divergência:
um diz mata, outro diz esfola !
Para mim já sem a mínima surpresa, Vital Moreira veio dar aqui inteira razão a Paulo Rangel quando este sustentou que há uma Constituição Europeia não escrita, acrescentando por suas palavras que « há uma verdadeira constituição europeia,
que vincula os próprios tribunais constitucionais dos Estados-membros e
que implica uma mudança substantiva no direito constitucional dos
Estados-membros.». E proclamou que vai mesmo «mais além» de Rangel em dois pontos : um é que essa Constiuição é escrita (só pergunto porque é que então quiseram impôr a derrotada Constituição Europeia); e o outro é que se verificou uma «forma de explícita autoderrogação constitucional com a revisão constitucional de 2004, que reconheceu a primazia do direito da União na ordem interna (CRP, art. 8º-4).
Convém então ver o que diz, na Constituição Portuguesa, o citado
Artigo 8.º
Direito internacional
(...)
4. As disposições dos tratados que regem a União Europeia e as normas
emanadas das suas instituições, no exercício das respectivas
competências, são aplicáveis na ordem interna, nos termos definidos pelo
direito da União, com respeito pelos princípios fundamentais do Estado
de direito democrático.
Lido este artigo, cabe-me agora dar alvíssaras a quem lá for capaz encontrar a ideia ou a palavra de «primazia» usada por Vital Moreira.
E também me cabe perguntar se Rangel ou Vital Moreira acham porventura que o artº 4º, nº 2 do Tratado de Lisboa não vale nada.
ARTIGO 4.º
(...)
2. A União respeita a igualdade dos Estados-Membros perante os Tratados, bem como a respectiva identidade nacional, reflectida nas estruturas políticas e constitucionais fundamentais de cada um deles, incluindo no que se refere à autonomia local e regional.
Enfim, Deus nos protega destes eminentes juristas.
Enfim, Deus nos protega destes eminentes juristas.