O novo ciclo, o contador
a zero e o decreto impossível
Com vista a assegurar a plenitude do «novo ciclo», parece que já se encontra para promulgação presidencial no Palácio de Belém, um decreto-lei dispondo designadamente o seguinte:
1. O período compreendido entre 21 de Junho de 2011 e 21 de Julho de 2013 é riscado do calendário nacional, com excepção para efeitos de dívidas ao fisco e à segurança social e a outras obrigações contratuais assumidas pelos cidadãos.
2. Serão destruídos todos os arquivos audiovisuais, colecções de imprensa escrita, estatísticas e outros registos referentes ao citado período.
3. Fica determinado que o «novo ciclo» se define por relação ao ciclo anterior do Governo do PS dirigido pelo eng. José Sócrates.
4. Os cidadãos que publicamente, em ostensivo desrespeito pelo disposto neste decreto, se refiram publicamente à actividade governativa no período referido no nº 1, ficam sujeitos a uma sobretaxa de IRS de 30%.