21 junho 2024

É no que dão os fretes ao Chega

 Uma gritante
inconstitucionalidade !
o confisco alargado de bens
mesmo em caso de prescrição, arquivamento ou absolvição

«De acordo com o sumário das medidas, a agenda apresentada pelo Governo assenta em três eixos - prevenção, repressão e educação -, e o executivo pretende aprofundar os instrumentos que levam à perda das vantagens obtidas pela prática de crime, em linha com a legislação comunitária, "assegurando que a perda possa ser declarada relativamente a bens identificados em espécie, por um lado, e que em determinadas condições se possa dispensar o pressuposto de uma condenação por um crime do catálogo", onde se incluem a corrupção, branqueamento de capitais e fraude.A ministra da .Justiça, Rita Alarcão Júdice, disse que o mecanismo de perda alargada de bens hoje aprovado no âmbito da agenda anticorrupção pode ser aplicado mesmo no cenário de arquivamento de processos.» (Notícias ao Minuto)

1 comentário:

  1. O produto da corrupção nem sempre passa pela esfera jurídica do corrupto.
    'Alargado' pode ser tão só isso.

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