Nem tudo o que não é declarado inconstitucional é bom. É o caso do período experimental de 180 dias !
«Na proposta que passou para a discussão na especialidade, os comunistas querem: limitar a contratação a prazo, deixando de ser possível quando há acréscimo excepcional da actividade da empresa; revogar os contratos especiais de muito curta duração; propõem que a duração máxima do contrato a termo incerto seja de três anos (quando a lei em vigor prevê quatro); e reduzem de três para duas as renovações dos contratos a termo certo (ou a prazo).
A proposta do PCP aumenta ainda o período em que o empregador não pode “proceder a novas admissões através de contrato a termo ou temporário, para as mesmas funções desempenhadas, quando o contrato cessou por motivo não imputável ao trabalhador”. E pretende ainda reforçar o mecanismo de presunção de contrato de trabalho.» («Público»)
Houve algumas décadas em que o PS desde Soares foi a ponta de lança para a subversão de Abril que o PSD/CDS não conseguiriam fazer sem enorme contestação social. Cavaco, Pedro & Paulo com conivência de Assis (agora no CES) e Seguro avançaram a galope desenfreado supondo que poderiam prescindir do PS, o das "abstenções" violentas. Na nova distribuição de papéis, coube a Costa assumir o antigo papel, com papas e bolos e o aparente chapéu de chuva do sucessor de Cavaco. Este, Pedro & Paulo consideravam a Constituição uma "força de bloqueio". Por seu turno, Ferreira Leite do PSD advogou a "suspensão" do que resta da Constituição de 1976 para "pôr ordem na casa". Á pala do covid e de sucessivos estados de emergência ou de calamidade, que resta da Constituição de Abril, quando, como desde sempre, PS/PSD se vão "entendendo" nas questões estruturantes, com os engodos do PS e os "entretinimentos" de Marcelo?
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