Jornal do incrível !
À parte este episódio ridiculo e desprestigiante, a verdade é que, salvo melhor esclarecimento público, estou sinceramente convencido de que os prazos existentes não permitem ao Tribunal Constitucional verificar efectivamente cada um dos 60.000 (8 x 7500) documentos (120.000 se contarmos com a ceritidão de eleitor), restando-lhe por issso o recurso a um mero sistema de amostra.
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