Público
Uma coisa, perfeitamente legítima é ter dúvidas ou reservas em relação à medida adoptada pelo governo, outra é chamar-lhe «perdão fiscal». De facto, desde quando é que cobrar a integralidade da dívida mas permitindo o seu pagamento em prestações com isenção de custas e juros (como fez o governo PSD-CDS em 2013) é um perdão fiscal ?
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