Segurança Social - isto foi dito
na AR em 29 de Março de 2000
No «Expresso da Meia-Noite», ontem na SIC Notícias, a deputada Teresa Leal Coelho disse que o PCP e o BE não tinham propostas sobre a segurança social. Em vez de me pôr aqui a citar o que diz o actual Programa Eleitoral do PCP (que, no debate, João Oliveira referenciou), opto antes por reproduzir partes essenciais do discurso do meu saudoso amigo e camarada Lino de de Carvalho, há 15-anos-15, quando se discutia uma nova Lei de Bases da Segurança Social. É a minha forma de combater a tendência hoje terrivelmente forte para pensar que tudo começou ontem ou anteontem.
«(...) Neste quadro, destacamos, entre outros dispositivos contidos no nosso Projecto de Lei, as seguintes áreas essenciais:
na AR em 29 de Março de 2000
No «Expresso da Meia-Noite», ontem na SIC Notícias, a deputada Teresa Leal Coelho disse que o PCP e o BE não tinham propostas sobre a segurança social. Em vez de me pôr aqui a citar o que diz o actual Programa Eleitoral do PCP (que, no debate, João Oliveira referenciou), opto antes por reproduzir partes essenciais do discurso do meu saudoso amigo e camarada Lino de de Carvalho, há 15-anos-15, quando se discutia uma nova Lei de Bases da Segurança Social. É a minha forma de combater a tendência hoje terrivelmente forte para pensar que tudo começou ontem ou anteontem.
«(...) Neste quadro, destacamos, entre outros dispositivos contidos no nosso Projecto de Lei, as seguintes áreas essenciais:
- Quanto ao financiamento: o actual sistema, quase exclusivamente baseado nas contribuições sobre os salários, é não só desincentivador do emprego como penalizador das empresas de baixa composição orgânica de capital com maior peso do factor trabalho. Por isso, devendo manter-se, como é óbvio, as contribuições dos trabalhadores e das entidades empregadoras sobre as remunerações, acrescentamos, como novas fontes de financiamento, uma contribuição anual das entidades empregadoras a partir de uma taxa sobre o Valor Acrescentado Bruto bem como o produto de uma taxa a incidir sobre as transacções financeiras realizadas na bolsa. Defendemos ainda que o Estado, no prazo máximo de uma ano, estabeleça um plano plurianual de amortização da sua dívida ao sistema público de segurança social. E clarificamos o que deve ser financiado pela solidariedade nacional através do Orçamento de Estado e o que deve ser fruto da própria solidariedade inerente ao sistema de segurança social. Neste aspecto é preciso terminar com o facto de estar a ser o sistema público de segurança social a financiar, com as contribuições do regime geral, o estabelecimento de múltiplas taxas contributivas inferiores à taxa social única bem como as inúmeras reduções e isenções existentes. Onde se justifique a criação de mecanismos adequados à especificidade de certos sectores de actividade (e estou a lembrar-me, por exemplo, das contribuições dos agricultores), bem como o financiamento das chamadas políticas activas de emprego e de formação profissional elas devem ser financiadas pelo Orçamento de Estado.
- Quanto à determinação do montante das prestações: propomos, como critério fundamental para a sua determinação, o nível dos rendimentos de trabalho e o período de contribuição que deverá ter em conta, para efeitos do cálculo das pensões, a adopção progressiva de toda a carreira contributiva (o que é particularmente relevante para o chamado regime dos independentes). Neste quadro, propomos que as pensões mínimas de velhice e de invalidez do regime geral não poderão ser inferiores, para uma carreira contributiva completa, ao valor líquido do salário mínimo nacional. Para se atingir este objectivo o Estado deverá proceder a um processo de aumento das pensões mais degradadas onde se preveja também que a ausência de uma carreira contributiva completa não impeça que possam ser assegurados direitos básicos de cidadania através da concessão de recursos mínimos que garantam a satisfação das necessidades dos cidadãos e das suas famílias.
- Quanto aos regimes complementares e às iniciativas particulares: propomos, no que toca aos primeiros, que o próprio sistema público de segurança social desenvolva um inovador regime de prestações complementares, de prestações definidas e subscrição voluntária, com base num regime de capitalização. No que toca às segundas, a criação de fundos de pensões privados, para o qual, aliás, o nosso projecto de lei tem um capítulo próprio, entendemos que podem ser instituídos por iniciativas dos interessados esquemas de prestações complementares das garantidas pelo sistema público, obviamente de adesão voluntária e desde que tal não implique a adopção de tectos contributivos obrigatórios no sistema público. Reconhecemos o importante papel exercido pelas instituições particulares e cooperativas de solidariedade social. Mas pensamos que todos os regimes complementares devem estar sujeitos, ao contrário do que sucede agora, a princípios de organização e funcionamento que defenda o património dos fundos de pensões de aventuras especulativas, que assegure a manutenção dos direitos mesmo quando o interessado mude de sector de actividade ou de empresa, que garanta a participação na sua gestão e o direito à informação dos aderentes a esses regimes;
- Quanto à protecção nos acidentes de trabalho, com valores vergonhosamente baixos e na dependência das seguradoras, propomos que no prazo de um ano seja publicada uma lei que estabeleça o processo de integração da protecção nos acidentes de trabalho nos regimes de segurança social, como se passa, aliás, na generalidade dos outros países. (...)
Na minha "Redacção do Rogerito"
ResponderEliminarfiz link para isto