12 setembro 2015

Post longo mas creio que esclarecedor

Segurança Social - isto foi dito
na AR em  29 de Março de 2000



No «Expresso da Meia-Noite», ontem na SIC Notícias, a deputada Teresa Leal Coelho disse que o PCP e o BE não tinham propostas sobre a segurança social. Em vez de me pôr aqui a citar o que diz o actual Programa Eleitoral do PCP (que, no debate, João Oliveira referenciou), opto antes por reproduzir partes essenciais do discurso do meu saudoso amigo e camarada Lino de de Carvalho, há 15-anos-15, quando se discutia uma nova Lei de Bases da Segurança Social. É a minha forma de combater a tendência hoje terrivelmente forte para pensar que tudo começou ontem ou anteontem.

«(...) Neste quadro, destacamos, entre outros dispositivos contidos no nosso Projecto de Lei, as seguintes áreas essenciais:
  • Quanto ao financiamento: o actual sistema, quase exclusivamente baseado nas contribuições sobre os salários, é não só desincentivador do emprego como penalizador das empresas de baixa composição orgânica de capital com maior peso do factor trabalho. Por isso, devendo manter-se, como é óbvio, as contribuições dos trabalhadores e das entidades empregadoras sobre as remunerações, acrescentamos, como novas fontes de financiamento, uma contribuição anual das entidades empregadoras a partir de uma taxa sobre o Valor Acrescentado Bruto bem como o produto de uma taxa a incidir sobre as transacções financeiras realizadas na bolsa. Defendemos ainda que o Estado, no prazo máximo de uma ano, estabeleça um plano plurianual de amortização da sua dívida ao sistema público de segurança social. E clarificamos o que deve ser financiado pela solidariedade nacional através do Orçamento de Estado e o que deve ser fruto da própria solidariedade inerente ao sistema de segurança social. Neste aspecto é preciso terminar com o facto de estar a ser o sistema público de segurança social a financiar, com as contribuições do regime geral, o estabelecimento de múltiplas taxas contributivas inferiores à taxa social única bem como as inúmeras reduções e isenções existentes. Onde se justifique a criação de mecanismos adequados à especificidade de certos sectores de actividade (e estou a lembrar-me, por exemplo, das contribuições dos agricultores), bem como o financiamento das chamadas políticas activas de emprego e de formação profissional elas devem ser financiadas pelo Orçamento de Estado.
  • Quanto à determinação do montante das prestações: propomos, como critério fundamental para a sua determinação, o nível dos rendimentos de trabalho e o período de contribuição que deverá ter em conta, para efeitos do cálculo das pensões, a adopção progressiva de toda a carreira contributiva (o que é particularmente relevante para o chamado regime dos independentes). Neste quadro, propomos que as pensões mínimas de velhice e de invalidez do regime geral não poderão ser inferiores, para uma carreira contributiva completa, ao valor líquido do salário mínimo nacional. Para se atingir este objectivo o Estado deverá proceder a um processo de aumento das pensões mais degradadas onde se preveja também que a ausência de uma carreira contributiva completa não impeça que possam ser assegurados direitos básicos de cidadania através da concessão de recursos mínimos que garantam a satisfação das necessidades dos cidadãos e das suas famílias.
  • Quanto aos regimes complementares e às iniciativas particulares: propomos, no que toca aos primeiros, que o próprio sistema público de segurança social desenvolva um inovador regime de prestações complementares, de prestações definidas e subscrição voluntária, com base num regime de capitalização. No que toca às segundas, a criação de fundos de pensões privados, para o qual, aliás, o nosso projecto de lei tem um capítulo próprio, entendemos que podem ser instituídos por iniciativas dos interessados esquemas de prestações complementares das garantidas pelo sistema público, obviamente de adesão voluntária e desde que tal não implique a adopção de tectos contributivos obrigatórios no sistema público. Reconhecemos o importante papel exercido pelas instituições particulares e cooperativas de solidariedade social. Mas pensamos que todos os regimes complementares devem estar sujeitos, ao contrário do que sucede agora, a princípios de organização e funcionamento que defenda o património dos fundos de pensões de aventuras especulativas, que assegure a manutenção dos direitos mesmo quando o interessado mude de sector de actividade ou de empresa, que garanta a participação na sua gestão e o direito à informação dos aderentes a esses regimes;
  • Quanto à protecção nos acidentes de trabalho, com valores vergonhosamente baixos e na dependência das seguradoras, propomos que no prazo de um ano seja publicada uma lei que estabeleça o processo de integração da protecção nos acidentes de trabalho nos regimes de segurança social, como se passa, aliás, na generalidade dos outros países. (...)

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