11 outubro 2012

A propósito do IMI

Se em 2006 escrevi isto,
o que não terei de escrever
se o novo saque fôr para a frente




(...) Em terceiro lugar, porque o governo criou dois regimes de tributação diferenciados para os prédios urbanos, estabelecendo um enquadramento mais penalizador e desfavorável para os prédios antigos. Essa penalização resulta não tanto das diferentes taxas aplicáveis (aos antigos de 0,5 a 0,8% e aos novos ou que são objecto de novas transacções até 0,4%), mas sim dos coeficientes de correcção monetária para actualização do valor patrimonial e que vão de 44,21 para prédios inscritos até 1970 até 1,00 para os inscritos em 2002. 

E se me parece avisado não sobrecarregar designadamente os jovens casais que são empurrados (é o termo) para a compra de casa própria, também penso que o governo PSD-CDS não devia ter ignorado que, há uma, duas ou três décadas, muitos cidadãos compraram casas antigas exactamente por não poderem suportar os elevados encargos bancários com a aquisição de casas novas; que são os prédios mais antigos que têm mais despesas de conservação; e que boa parte deles são propriedade de idosos com baixos rendimentos. E, além disso, os referidos coeficientes de actualização patrimonial não fazem qualquer distinção entre prédios de rendimento e prédios para habitação própria e nem sequer consideram as diferenças objectivas dos próprios prédios, como por exemplo a área bruta construída.
Poderá haver exemplos e situações mais graves, mas um caso concreto e absolutamente verdadeiro pode ajudar a exemplificar a origem ou causa da irritação e indignação de que falei no início deste artigo.

Nos arredores de Lisboa, num município gerido pelo PS que aplica a taxa máxima de 0,8%, uma fracção (com três assoalhadas) em regime de propriedade horizontal de um prédio reconstruído em 1950 viu o seu valor patrimonial actualizado em 2004 para cerca de 50.000 euros. Em 2003, relativamente ao ano anterior, o seu proprietário pagara de contribuição autárquica 28,42 euros; em 2004, já com o novo regime, pagou 88,42 euros (+ 211%); em 2005 pagou 163,41 euros (+ 82,4%); em 2006 vai pagar 253,42 euros (+ 55%); em 2007 deverá pagar 358,42 euros e, em 2008, pode contar com um aviso para liquidar 478,42 euros, ou seja, em moeda antiga cerca de 96 contos. Resumindo, não houve “cláusula de salvaguarda” que impedisse este cidadão de ver o seu imposto aumentar 790% entre 2002 e 2006, sendo bom explicar aos que consideram que as percentagens podem ser ilusórias que é uma dura realidade que este contribuinte viu o seu imposto aumentar 225 euros ou 45 contos em quatro anos e que, no conjunto dos próximos dois anos, poderá contar com um agravamento no IMI do mesmo valor. (...) [ no "Público " de 19 de Maio de 2006]

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