o que não terei de escrever
se o novo saque fôr para a frente
(...) Em terceiro lugar, porque o governo criou dois regimes de tributação diferenciados para os prédios urbanos, estabelecendo um enquadramento mais penalizador e desfavorável para os prédios antigos. Essa penalização resulta não tanto das diferentes taxas aplicáveis (aos antigos de
E se me
parece avisado não sobrecarregar designadamente os jovens casais que são
empurrados (é o termo) para a compra de casa própria, também penso que o governo
PSD-CDS não devia ter ignorado que, há uma, duas ou três décadas, muitos
cidadãos compraram casas antigas exactamente por não poderem suportar os
elevados encargos bancários com a aquisição de casas novas; que são os prédios
mais antigos que têm mais despesas de conservação; e que boa parte deles são
propriedade de idosos com baixos rendimentos. E, além disso, os referidos
coeficientes de actualização patrimonial não fazem qualquer distinção entre
prédios de rendimento e prédios para habitação própria e nem sequer consideram
as diferenças objectivas dos próprios prédios, como por exemplo a área bruta
construída.
Poderá
haver exemplos e situações mais graves, mas um caso concreto e absolutamente
verdadeiro pode ajudar a exemplificar a origem ou causa da irritação e
indignação de que falei no início deste
artigo.
Nos
arredores de Lisboa, num município gerido pelo PS que aplica a taxa máxima de
0,8%, uma fracção (com três assoalhadas) em regime de propriedade horizontal de
um prédio reconstruído em 1950 viu o seu valor patrimonial actualizado em 2004
para cerca de 50.000 euros. Em 2003, relativamente ao ano anterior, o seu
proprietário pagara de contribuição autárquica 28,42 euros; em 2004, já com o
novo regime, pagou 88,42 euros (+ 211%); em 2005 pagou 163,41 euros (+ 82,4%);
em 2006 vai pagar 253,42 euros (+ 55%); em 2007 deverá pagar 358,42 euros e, em
2008, pode contar com um aviso para liquidar 478,42 euros, ou seja, em moeda
antiga cerca de 96 contos. Resumindo, não houve “cláusula de salvaguarda” que
impedisse este cidadão de ver o seu imposto aumentar 790% entre 2002 e 2006,
sendo bom explicar aos que consideram que as percentagens podem ser ilusórias
que é uma dura realidade que este contribuinte viu o seu imposto aumentar 225
euros ou 45 contos em quatro anos e que, no conjunto dos próximos dois anos,
poderá contar com um agravamento no IMI do mesmo valor. (...) [ no "Público " de 19 de Maio de 2006]
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