13 outubro 2011

"Direitos adquiridos" à moda do governo e da UGT

Quanto mais anos de trabalho,
menor a indemnização por despedimento !




Como já escrevi diversas vezes sobre este assunto, desejo agora salientar apenas o seguinte:

- que, no acordo com a troika, a formulação usada a este respeito, já era de um inexcedível cinismo pois juntava o vinagre com a azeite ao pretender reduzir claramente as indemnizações por despedimento e, ao mesmo tempo, invocava «o respeito pelos direitos adquiridos»;

-  que é perfeitamente repugnante que, a avaliar pelo que diz o Público, quer o governo quer a UGT entendam que os direitos adquiridos estão a ser respeitados só porque aos trabalhadores até 12 de serviço se aplicará a regra actual de um més de indemnização por cada ano de antiguidade;

- que é preciso estar de cabeça perdida e de alma vendida para se achar que há um módico de senso, de lógica, de razão e de justiça em que um trabalhador que fôr despedido com 35 anos de serviço receba de indemnização os mesmos 12 meses de remuneração que um trabalhador com 12 anos de antiguidade.

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