11 fevereiro 2013

EUA/aborto - nos 40 anos de um célebre Acordão

Uma áspera batalha que continua

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Roe v. Wade


História do caso

Em 1970, as advogadas recém graduadas da Faculdade de Leis (Direito) da Universidade do Texas, Linda Coffee e Sarah Weddington, abriram um processo no Texas representando a Norma L. McCorvey ("Jane Roe"). McCorvey argumentava que sua gravidez era resultado de um estupro. O fiscal de distrito do Condado de Dallas (Texas), Henry Wade, representava o Estado do Texas, que se opunha ao direito a aborto. O Tribunal do Distrito decidiu a favor de Jane Roe, porém se recusou a estabelecer uma restrição contra a legislação sobre o aborto.[1][2]
O caso foi apelado em reiteradas oportunidades, até que chegou à Suprema Corte de Justiça dos Estados Unidos da América. Esta, finalmente, em 1973, decidiu que a mulher, amparada no direito à privacidade - sob a cláusula do devido processo legal da "décima quarta emenda" - podia decidir por si mesma a continuidade ou não da gravidez. Esse direito à privacidade era considerado um direito fundamental sob a proteção da Constituição dos Estados Unidos, e portanto nenhum desses Estados podia legislar contra ele.[1]
"Jane Roe" deu à luz sua filha enquanto o caso ainda não havia sido decidido. O bebê foi encaminhado para adoção.
Roe v. Wade, 410 U.S. 113 (1973) finalmente foi decidido pelo Supremo Tribunal dos Estados Unidos, dando lugar a uma decisão histórica em matéria de aborto. Segundo esta decisão, a maioria das leis contra o aborto nos Estados Unidos violavam o "direito constitucional à privacidade, garantido sob a cláusula do devido processo legal da 'décima quarta emenda'" da Constituição. A decisão obrigou a modificar-se todas as leis federais e estaduais que proscreviam ou restrigiam o aborto e que eram contrárias a ela (à decisão).[1]
Esta decisão da Corte foi interpretada como a 1ª despenalização do aborto para os 50 Estados da União.(...)

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